A Reforma Tributária já começou, mas é em 2027 que o pequeno empresário começará a sentir mudanças mais concretas no dia a dia. A partir de então, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) passam a substituir gradualmente tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS.
O processo só termina em 2033, mas há decisões que precisam ser tomadas agora – uma delas tem prazo até 30 de setembro de 2026.
Para quem está enquadrado no Simples Nacional, a boa notícia é que o regime continua existindo. A questão é entender como os novos tributos vão funcionar e, principalmente, avaliar se vale a pena recolher IBS e CBS dentro do Simples ou pelo chamado regime híbrido. As informações desta reportagem foram publicadas pelo Pequenas Empresas & Grandes Negócios.
Segundo Rodrigo Soares, presidente do Sebrae Nacional, não existe uma escolha que sirva para todas as empresas. “Cada negócio possui características próprias, clientes diferentes, fornecedores, margens e modelos de operação distintos. A opção deve ser caso a caso”, afirma.
O que o empreendedor deve saber:
O Simples Nacional não acaba – A empresa pode continuar recolhendo seus tributos pelo DAS. A mudança é que, a partir de 2027, IBS e CBS passam a fazer parte das regras do regime. Quem não optar pelo recolhimento regular dos dois tributos permanece, por padrão, no Simples “puro”, tradicional.
Simples tradicional ou híbrido – Quem vende para outras empresas precisa olhar com atenção para a segunda alternativa. Soares, do Sebrae, faz um resumo objetivo: “Simples tradicional é a opção ideal para quem vende direto ao consumidor final (B2C), como lojas de roupas, lanchonetes e salões de beleza, pois o consumidor físico não utiliza créditos de imposto. Simples híbrido é a opção recomendada para quem vende para outras empresas (B2B), pois o regime permite repassar crédito fiscal integral para seus clientes”, explica.
Entenda os créditos – No regime regular, compras relacionadas à atividade podem gerar créditos de IBS e CBS, como mercadorias para revenda, energia, aluguel em determinadas condições, frete, software e outros serviços. Salários e pró-labore, porém, não geram crédito. Para quem permanece no Simples tradicional, o mecanismo é diferente: o cliente aproveita apenas o crédito correspondente ao valor efetivamente recolhido pela empresa.
O prazo para decidir é agora. Empresas do Simples que quiserem optar pelo regime híbrido (e pagar IBS e CBS “por fora” do DAS) precisam fazer a escolha entre até o dia 30 de outubro. “Para quem não fizer a opção permanece com os novos tributos dentro do Simples ‘puro’ [eles serão recolhidos na guia única do DAS], haverá uma nova janela em março de 2027”, esclarece Francisco Arrighi, consultor tributário e presidente da Fradema Consultores Tributários.
Antes da escolha, vale simular – O empresário deve colocar na ponta do lápis quem são seus clientes, quanto compra de fornecedores que geram créditos, qual é o peso da folha de pagamento e qual é sua margem. “O Sebrae oferece um simulador para comparar cenários. Não existe uma resposta única para todas as empresas”, afirma Rodrigo Soares.
Mudanças na nota fiscal – Sistemas de emissão e gestão precisam estar preparados para os novos campos e classificações tributárias. Para micro e pequenas empresas do Simples que prestam serviços, a NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória em 1º de novembro de 2026; já as regras de IBS e CBS para o Simples entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Revisão de cadastros e códigos fiscais – Produtos e serviços precisam estar corretamente classificados. NCM, NBS (códigos fiscais) e demais informações fiscais usadas pelo sistema devem ser conferidas com o contador. Um cadastro errado pode afetar a emissão da nota e o cálculo dos tributos.
Preparação do sistema de gestão – Durante a transição, regras antigas e novas vão conviver. A recomendação dos especialistas é ter uma contabilidade atualizada e um ERP ou emissor de notas preparado para a reforma. “Não haverá necessidade de contratar dois contadores. O importante é que o sistema acompanhe as mudanças”, diz Arrighi.
Serviços merecem atenção – Empresas com muita mão de obra e poucos gastos que geram créditos podem sentir maior pressão sobre os custos. Nesse caso, será especialmente importante comparar os dois modelos de recolhimento e rever preços, contratos e margens. Os especialistas recomendam estudar caso a caso.
MEI permanece simplificado. O microempreendedor individual continua pagando o DAS-MEI em valor fixo e não deverá de calcular IBS e CBS pela alíquota geral. O limite de faturamento atualmente vigente permanece em R$ 81 mil. A única mudança, de acordo com Soares, é que as notas fiscais emitidas pelo MEI passarão a vir adaptadas com os novos padrões nacionais.
Para Arrighi, a alteração mais relevante é comercial: “Como o MEI não recolhe IBS/CBS separadamente, a empresa que compra dele não aproveita crédito relevante. Isso pode reduzir a competitividade nas vendas para pessoas jurídicas. Nesses casos, vale avaliar a migração para microempresa, caso exista e possibilidade”, diz.
Calendário de transição – Ele é progressivo e vai até 2033. Em 2026, CBS e IBS estão em fase de teste com aplicação simbólica de 0,9% (para o primeiro) e 0,1% (para o segundo tributo). Em 2027, PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a valer efetivamente. De 2029 a 2032, transição gradual do IBS (os antigos ICMS e ISS vão caindo, enquanto ele sobe). Em 2033, o novo sistema estará totalmente implantado.
A recomendação é não esperar a virada do ano para começar. Para Soares, a reforma também pode representar uma oportunidade de reduzir o tempo gasto com tarefas burocráticas: “Simplificar significa devolver tempo ao empreendedor”, diz.
Já Arrighi reforça a importância de fazer simulações: “Mesmo que as alíquotas ainda não estejam todas definidas, é possível ter uma boa ideia de como ficará a realidade de cada empresa. Essas simulações podem ser feitas a partir do perfil de clientes, das compras e da margem, revisadas à medida que as regras se firmarem”, diz.
Para o pequeno empresário que acumula funções, a tarefa mais urgente é objetiva: sentar com o contador, olhar para a carteira de clientes, simular os dois modelos, conferir os sistemas e deixar os cadastros em ordem. Quem quiser uma análise prévia pode usar o Simulador da Reforma Tributária, disponibilizado gratuitamente pelo Sebrae. A reforma é gradual, mas a preparação para 2027 já está em curso.


