O Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) instaurou uma sindicância para apurar a conduta de um médico preso em flagrante, suspeito de praticar atos libidinosos contra pacientes durante atendimentos em uma Unidade Básica de Saúde (UBS), na zona rural de Caaporã.
Confira a nota na íntegra:
NOTA OFICIAL
Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba (CRM-PB)
O Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba (CRM-PB) informa que instaurou, de ofício, uma sindicância para apurar os fatos noticiados nesta quarta-feira, 4 de novembro de 2026, envolvendo um médico suspeito de praticar atos de natureza sexual contra pacientes durante atendimentos realizados em uma Unidade Básica de Saúde no município de Caaporã, no Litoral Sul da Paraíba.
A sindicância tem como objetivo investigar as circunstâncias dos fatos relatados, reunir elementos documentais, verificar a existência de indícios de autoria e materialidade e identificar possíveis infrações ao Código de Ética Médica.
O procedimento seguirá rigorosamente as disposições do Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), aprovado pela Resolução CFM nº 2.306/2022, com suas alterações posteriores. Nessa fase preliminar, de natureza investigativa, poderá ser recebida manifestação escrita do médico ou de seu representante legal, além de requisitados documentos necessários à apuração. Concluída a sindicância, o relatório será submetido à apreciação da Câmara de Sindicância, composta por conselheiros, que deliberará sobre a existência de elementos suficientes para a instauração de processo ético-profissional (PEP).
Instaurado o PEP, será assegurado o devido processo legal, com ampla defesa e contraditório. Nessa etapa, poderão ser ouvidos o médico investigado, as pacientes que eventualmente integrem o polo ativo e as testemunhas pertinentes, além de serem analisados os documentos, as provas produzidas, as manifestações das partes e as alegações finais. Após a instrução processual, o caso será submetido a julgamento pelo colegiado de conselheiros competente, que decidirá, de forma fundamentada, sobre a existência ou não de infração ética e as consequências cabíveis.
O CRM-PB ressalta que a apuração ética ocorre de maneira independente das investigações policiais e dos procedimentos judiciais, observando o sigilo processual e os direitos de todas as partes envolvidas.
O Conselho reafirma seu compromisso com a dignidade, a integridade e a segurança dos pacientes, destacando que qualquer conduta de natureza abusiva ou sexual incompatível com o exercício da medicina constitui matéria de extrema gravidade e deve ser rigorosamente apurada, com respeito às garantias legais e às normas éticas da profissão.
Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba – CRM-PB
João Pessoa, 4 de novembro de 2026.


