Justiça atende MPPB e determina reserva de vagas para cota racial no concurso do Município de CG

A Justiça deferiu tutela de urgência pedida pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que o Município de Campina Grande e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) procedam à imediata reserva do percentual de 10% das vagas gerais oferecidas para cada cargo a candidatos negros no concurso para provimento de cargos efetivos da administração pública municipal, conforme estabelece a Lei Municipal nº 6.044/2015. A liminar atende a uma ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Márcio Gondim, que atua na defesa da cidadania de Campina Grande.

A decisão também determinou que o Município e o Idecan promovam, no prazo máximo de 10 dias úteis, a retificação do Edital nº 01/2026, fazendo constar expressamente a política de reserva de vagas prevista na Lei Municipal nº 6.044/2015, definindo o quantitativo de vagas reservadas por cargo, as regras para a concorrência, classificação, os critérios de alternância e proporcionalidade nas convocações e nomeações, bem como as normas pertinentes ao procedimento de heteroidentificação.

Ainda foi determinado que seja reaberto o prazo de inscrições para o certame por período não inferior a 10 dias, assegurando-se aos candidatos já inscritos a prerrogativa de optarem, no sistema eletrônico, pela concorrência às vagas reservadas, sem cobrança de qualquer ônus financeiro adicional, bem como viabilizando novas inscrições de candidatos que restaram prejudicados pela omissão do edital originário.

A ação civil foi ajuizada após o MPPB constatar vício insanável no edital do concurso que prevê expressivo número de vagas para os níveis de ensino fundamental, médio e superior, uma vez que deixou de prever reserva de vagas para candidatos negros, contrariando diretamente a Lei Municipal que instituiu política afirmativa racial no âmbito dos concursos públicos, empregos públicos e processos seletivos simplificados em Campina Grande.

Mais medidas determinadas

A Justiça determinou ainda que o Município de Campina Grande e o Idecan procedam à readequação do cronograma de execução do concurso, promovendo o adiamento proporcional da data das provas e das demais fases subsequentes para garantir tempo hábil de preparação em condições de igualdade a todos os candidatos inscritos após a retificação.

Além disso, deve ser dada ampla e equivalente publicidade ao edital retificador pelos mesmos canais oficiais de comunicação utilizados para a veiculação do instrumento convocatório originário. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária pessoal e solidária aos réus no valor de R$ 10 mil, limitada ao patamar de R$ 100 mil, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas e penais cabíveis.