O Ministério Público da Paraíba obteve a condenação de um homem a 18 anos e nove meses, em regime fechado, por homicídio qualificado ocorrido em junho de 1999. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (29/04), no Tribunal do Júri de Campina Grande e teve atuação do promotor de Justiça Ernani Lucas Nunes de Menezes.
De acordo com o promotor de Justiça, o julgamento somente ocorreu agora porque o réu encontrava-se foragido desde 1999 e o processo estava suspenso, uma vez que ele não tinha sido citado à época. O acusado foi preso em meados de 2024, em Pernambuco, por embriaguez ao volante.
Conforme a denúncia do MPPB, no dia 20 de junho de 1999, por volta das 14h, no interior de um bar localizado no bairro do Jardim Continental, em Campina Grande, o réu, utilizando um revólver, assassinou com dois tiros outro homem. Consta das informações que a vítima se encontrava no local jogando dominó em companhia de alguns amigos. De repente, o acusado chegou que, sem qualquer diálogo ou discussão, desferiu dois tiros contra que a atingiram na região craniana, ocasionando sua morte imediata.
Além disso, após efetuar os disparos, o réu, mantendo a arma em punho, intimidou todos os presentes no bar, ordenando que ficassem calados e não se movessem, exercendo um poder de coação sobre as pessoas comuns que apenas desfrutavam de um momento de lazer. Logo após, o réu fugiu utilizando uma motocicleta. A vítima deixou, à época, filho menor de idade
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do fato, o nexo de causalidade, a autoria, e admitiu a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima (surpresa). A magistrada Flávia Baptista também negou o direito do réu de apelar em liberdade, devendo manter-se no respectivo estabelecimento prisional onde se encontra recolhido.

