BC1 URGENTE: TCE considera improcedente denúncia de nepotismo contra prefeita Myllena Nayara

Decisão da 2ª Câmara encerra processo aberto a partir de denúncia de vereadores sobre supostas nomeações irregulares no início da gestão de 2025

 

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba decidiu arquivar a denúncia que apontava suposta prática de nepotismo na Prefeitura de Duas Estradas, no Brejo paraibano. O caso foi julgado pela 2ª Câmara do TCE-PB, que considerou improcedentes os fatos denunciados e entendeu que a determinação expedida anteriormente pelo próprio tribunal já havia sido cumprida pela gestão municipal.

De acordo com o que foi apurado pela redação do BC1, o processo tem o número 01363/25, envolve a Prefeitura Municipal de Duas Estradas, e foi classificado pelo TCE como denúncia, relativa ao exercício de 2025. A decisão foi formalizada no Acórdão AC2-TC 00252/26, durante sessão virtual da 2ª Câmara realizada entre os dias 6 e 10 de abril de 2026.

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A denúncia havia sido apresentada por três vereadores do município: Carlos Roberto Claudino de SouzaJohn Leno Marques dos Santos e Heráclito do Nascimento Pinto. Eles apontavam, segundo o texto do acórdão, suposta prática de nepotismo nos primeiros dias da gestão iniciada em 2025, sob responsabilidade da prefeita Myllena Nayara Leandro Nunes. Também aparece entre os interessados o assessor técnico Ravi Vasconcelos da Silva Matos, além do advogado Edgard José Pessoa de Queiroz.

O que o Tribunal fez agora foi analisar não apenas o teor da acusação, mas também verificar se havia sido cumprida uma determinação anterior, contida no Acórdão AC2-TC 01286/25. Depois dessa checagem, a 2ª Câmara concluiu três pontos centrais: primeiro, que a determinação anterior foi cumprida; segundo, que os fatos denunciados eram improcedentes; e terceiro, que o processo deveria ser arquivado após a comunicação da decisão às partes envolvidas.

Na prática, isso significa que o TCE não enxergou elementos suficientes para manter de pé a acusação de nepotismo contra a gestora neste processo específico. O tribunal também deixou claro que a apuração já havia passado por uma etapa anterior de controle, com expedição de determinação, e que, no entendimento da Corte, a prefeitura atendeu ao que havia sido exigido. A consequência jurídica e administrativa foi o encerramento do caso no âmbito do Tribunal de Contas. Essa leitura decorre diretamente da sequência decisória registrada no acórdão.

Embora a expressão “nepotismo” costume provocar forte repercussão política, é importante separar a denúncia da conclusão do processo. Neste caso, o TCE não confirmou a irregularidade. Ao contrário: julgou a acusação improcedente. Em linguagem menos técnica, o desfecho favorece a prefeita, porque retira do processo a força de uma acusação formal de irregularidade e impede que o caso avance, ao menos dentro desse procedimento já examinado pela Corte de Contas.

O caso ganha relevância política porque denúncias desse tipo costumam nascer em ambiente de forte disputa local, sobretudo no começo de mandato, quando nomeações, acomodações administrativas e formação de equipe entram no radar da oposição. Em Duas Estradas, o processo deixa esse componente evidente: a acusação partiu de vereadores e foi dirigida à prefeita logo nos primeiros dias da nova gestão. O desfecho, agora, tende a ser usado pela base governista como argumento de legitimação administrativa e, pela oposição, possivelmente como ponto de contestação política, ainda que o processo no TCE tenha sido encerrado. Essa é uma inferência jornalística sobre os possíveis efeitos políticos da decisão, a partir do conteúdo do acórdão e da natureza da disputa.

Outro detalhe que chama atenção é que o mesmo Diário Oficial do TCE traz, em separado, uma intimação para defesa em outro processo envolvendo a Prefeitura de Duas Estradas, também na subcategoria denúncia, desta vez de número 05413/25, com prazo de 20 dias e tendo novamente como intimada a prefeita Myllena Nayara Leandro Nunes. Ou seja: embora a denúncia sobre nepotismo tenha sido arquivada, o nome do município continua no radar da Corte em outro procedimento.

Para o leitor, o resumo é objetivo: houve denúncia, houve apuração, o TCE revisou o caso, verificou o cumprimento da medida anterior e decidiu encerrar o processo por improcedência. Politicamente, a decisão alivia a pressão sobre a prefeita nesse episódio. Administrativamente, representa o fim dessa acusação específica no âmbito do Tribunal de Contas.