Por: Bruno Leandro de Souza
Presidente do CRM-PB
A Resolução CFM nº 2.454/2026 estabelece parâmetros para o uso seguro da IA na prática médica, preservando a autonomia profissional e a centralidade do paciente
Vivemos um momento de transformação profunda na medicina. A inteligência artificial deixou de ser uma promessa distante e passou a integrar, de forma crescente, a rotina de consultórios, hospitais, serviços diagnósticos, plataformas de telemedicina, processos de gestão e até programas de educação médica. Diante dessa realidade, era indispensável que houvesse um marco normativo claro, ético e tecnicamente responsável para orientar sua utilização no Brasil.
É nesse contexto que se insere a Resolução CFM nº 2.454/2026, do Conselho Federal de Medicina. A norma representa um avanço necessário e oportuno, ao reconhecer o potencial da inteligência artificial como ferramenta de apoio à prática médica, sem abrir mão de princípios fundamentais da profissão. A mensagem central é inequívoca: a tecnologia pode apoiar, mas não substitui o médico.
A resolução reafirma algo que precisa ser dito com clareza em tempos de entusiasmo tecnológico: a decisão clínica final permanece sob responsabilidade do médico. Isso significa que qualquer recomendação, sugestão diagnóstica, estratificação de risco ou proposta terapêutica gerada por sistemas de IA deve ser submetida ao crivo do julgamento clínico, da experiência profissional, da análise do contexto e das particularidades de cada paciente.
Esse ponto é essencial não apenas para a segurança assistencial, mas também para a preservação da própria identidade da medicina. A prática médica não se resume à interpretação de dados. Ela envolve escuta, empatia, exame clínico, discernimento, responsabilidade ética e compromisso humano. Nenhum algoritmo substitui a relação médico-paciente, especialmente nos momentos de maior vulnerabilidade.
Outro mérito da Resolução CFM nº 2.454/2026 é enfrentar, com maturidade, o tema da governança e do risco. A norma não trata a inteligência artificial como uma ferramenta neutra ou automaticamente benéfica. Ao contrário, reconhece que diferentes sistemas apresentam diferentes níveis de risco e, por isso, exigem medidas proporcionais de controle, validação, monitoramento e supervisão. Essa abordagem é moderna, prudente e alinhada às melhores práticas regulatórias contemporâneas.
A resolução também fortalece a transparência e a proteção do paciente. O uso de IA na assistência médica deve estar submetido à ética, à confidencialidade, à segurança da informação e ao respeito à legislação de proteção de dados. Em uma era em que dados de saúde têm alto valor sensível, essa diretriz não é acessória — é central. Inovar sem proteger o paciente não é avanço; é retrocesso.
Do ponto de vista institucional, a norma contribui para reduzir improvisações e inseguranças. Em vez de permitir que cada serviço adote soluções tecnológicas sem critérios uniformes, a resolução oferece parâmetros para uso responsável, com supervisão humana obrigatória e com definição de responsabilidades. Isso beneficia médicos, pacientes, gestores e o próprio sistema de saúde.
É importante destacar que regulamentar não significa impedir. Ao contrário: regulamentar bem é criar ambiente seguro para inovar. A Resolução CFM nº 2.454/2026 não fecha portas para o futuro; ela abre caminhos mais sólidos para que a inteligência artificial seja incorporada à medicina de forma ética, técnica e socialmente responsável.
Como presidente do Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB), entendo que esse debate precisa ser ampliado junto à classe médica, às instituições de saúde e à sociedade. A inteligência artificial pode contribuir para qualificar fluxos, ampliar eficiência, reduzir erros e apoiar decisões. Mas sua utilização deve sempre respeitar os limites éticos da profissão médica e a centralidade da pessoa humana no cuidado.
A medicina do futuro será, sem dúvida, mais tecnológica. Mas ela continuará precisando — e sempre precisará — de médicos preparados, responsáveis e humanamente presentes.

