A compra de um imóvel é o sonho de muitos brasileiros, mas pode se transformar em dor de cabeça se não forem observados cuidados básicos na hora de fechar o contrato. O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba, (CRECI/PB) orienta às pessoas sobre as providências que devem ser tomadas para adquirir um imóvel com segurança.
De acordo com Waldemir Lopes de Andrade Junior, Conselheiro Regional do Creci/PB, orienta que o primeiro passo é verificar a idoneidade do corretor, solicitar a certidão de matrícula e ônus atualizada do imóvel e fazer um contrato particular antes da escritura pública para garantir a segurança da transação.
Ele destaca também que a presença de débitos, como o IPTU, deve ser verificada, “pois acompanha o imóvel, assim como as condições de infraestrutura e acabamentos”, completou.
Waldemir Lopes destaca ainda que e fundamental contar com um profissional de confiança, pois, de acordo com ele, o corretor, com seu registro no Creci, deve agir com diligência e prudência, sendo responsável pela segurança da negociação.
Waldemir Lopes de Andrade Junior alerta antes que antes de fechar negócio, o interessado deve solicitar o número de inscrição do corretor e verificar a regularidade no site do Creci do seu estado.
Com relação a documentação do imóvel, Waldemir Lopes explicar que é necessário pedir a certidão de matrícula e ônus atualizada, um documento que prova a propriedade do imóvel e a existência de quaisquer ônus ou disputas sobre ele.
“ Deve-se se verificar se o imóvel está com débitos de IPTU e condomínio, que são obrigações “propter rem”, ou seja, acompanham o imóvel e serão de sua responsabilidade após a compra”, explica Waldemir Lopes.
Ele orienta ainda ao interessado que faça uma visita técnica e avalie a conservação do imóvel. “Se necessário, contrate um engenheiro para verificar os aspectos mais técnicos, como fiação e infiltrações”, destacou.
Waldemir Lopes orienta ainda que se faça um Contrato de Promessa de Compra e Venda para garantir a segurança do negócio antes da escritura pública, independentemente do valor da negociação.
Dicas após a compra:
-Pagamento do ITBI: Pague o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) à Prefeitura.
-Registro da escritura: Registre a escritura no cartório para formalizar a transferência de propriedade para o seu nome.
Deveres do Corretor de Imóveis
Diligência: A lei determina que o corretor de imóveis deve agir com diligência e prudência, apresentando todas as informações necessárias de forma espontânea.
Responsabilidade: Se o corretor não verificar e obtiver as certidões necessárias e ocorrer um problema, como a existência de fraudes, ele poderá ser responsabilizado.
Atendimento: O corretor não deve se restringir à venda, mas atuar para garantir a segurança jurídica de todos os envolvidos.
Sobre o papel Creci:
O CRECI) é um órgão responsável por fiscalizar e regulamentar a profissão do corretor de imóveis. Seu papel é garantir que apenas profissionais qualificados atuem no mercado, assegurar a ética na prática profissional e, consequentemente, proteger os consumidores em transações imobiliárias. Ele emite a certificação oficial para o exercício da profissão, fiscaliza o cumprimento da legislação e aplica sanções a quem não a obedece.
É papel do Creci também designar a certificação necessária para corretores de imóveis habilitados a exercerem atividades como negociação e documentação referente a transações imobiliárias, como compra, venda, locação de imóveis.
Os Conselhos Regionais dos Corretores de Imóveis (Creci´s), que foram criados nos estados, existem exatamente para fiscalizar o correto exercício da profissão e punir exemplarmente quem não obedece à legislação que se refere à categoria destes profissionais.