A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) parabenizou o Governo paraibano, através da Agevisa/PB, pela criação da Lei nº 13.656, de 06 de maio de 2025, que institui o Código Sanitário do Estado da Paraíba. Resultante do Projeto de Lei nº 4.138/2025, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado em sessão ordinária do dia 15 de abril de 2025, a Lei 13.656/2025 foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada às páginas 03 a 12 do Diário Oficial do Poder Executivo, edição de 07 de maio de 2025, disponível em https://auniao.pb.gov.br/servicos/doe/2025-1/maio/diario-oficial-07-05-2025-portal.pdf.
Por meio do ofício nº 948/2025, de 28 de julho de 2025, a Anvisa parabenizou o Estado da Paraíba pela criação do seu Código Sanitário; destacou a participação ativa da Agevisa/PB na construção do projeto destinado a harmonizar as ações de Vigilância Sanitária em todo o território nacional, com base nas diretrizes expressas no Manual para elaboração do Código Sanitário para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), e ressaltou os esforços e o apoio do Governo da Paraíba para que a equipe da Agevisa/PB pudesse debater e elaborar, de forma colaborativa, os dispositivos legais integrantes da proposta de Ato Normativo que resultou na Lei nº 13.656/2025.
Classificando a sanção, pelo governador João Azevêdo, da Lei que criou o Código Sanitário como “uma grande conquista e relevância para a Vigilância Sanitária e para a saúde pública na Paraíba e em todo o País”, a Anvisa ressaltou o apoio decisivo do Governo do Estado, através da Agevisa/PB, para a realização de encontro presencial, realizado no município de João Pessoa/PB, durante a vigência do projeto, quando a equipe da Agência esteve na Paraíba para auxiliar os servidores estaduais em etapas de trabalho que deram origem ao Código Sanitário.
Segurança da Saúde – Na mensagem ao Poder Legislativo, que acompanhou o Projeto de Lei destinado à criação do Código Sanitário da Paraíba, o governador João Azevêdo definiu o Código como “um instrumento destinado ao aperfeiçoamento da ação de Governo na garantia da segurança da saúde pública como direito de todos os cidadãos nativos e visitantes, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, assim como à preservação da integridade jurídico-administrativa e à efetividade das ações de Vigilância Sanitária no território paraibano”.
João Azevêdo também ressaltou que o modelo de Código Sanitário adotado na Paraíba “guarda estreita relação com a proposta harmonizada para a Vigilância Sanitária em todas as esferas de Governo (federal, estadual e municipal), cujas diretrizes contemplam temas como as Competências e Atribuições do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, o Mapa da Saúde e Descentralização das Ações de Vigilância Sanitária, o Planejamento das Ações de Regulação e Controle Sanitário, o Gerenciamento do Risco Sanitário, o Sistema de Gestão da Qualidade do Órgão de Vigilância Sanitária, a Comunicação e a Gestão do Conhecimento, o Processo Administrativo Sanitário, o Controle e Participação Social e o Financiamento das Ações de Vigilância Sanitária”.
Segurança jurídica – Ainda na Mensagem ao Legislativo, o governador observou ser o Código Sanitário “um regramento jurídico norteador de ações e práticas da Vigilância Sanitária que possibilita a adoção de instrumentos ligados à promoção e defesa da saúde das pessoas como a inclusão de conceitos de risco e benefícios, a autonomia para as normas locais, o aprimoramento do conhecimento, a modernização e informatização das ações de regulação e controle sanitário, a segurança e efetividade das ações de vigilância sanitária, o conhecimento da realidade territorial, a intersetoriedade e transversalidade das ações de Visa, o aprimoramento do poder de polícia das autoridades sanitárias e a construção coletiva e participativa dos vários atores dos poderes públicos e da sociedade em geral”.
João Azevêdo informou que o trabalho desenvolvido pela Agevisa/PB, em conjunto com a Anvisa, resultou em uma proposta de Código Sanitário que promove a harmonização das ações de promoção, proteção e defesa da saúde pública, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, e explora os fundamentos básicos da organização e das práticas de Vigilância Sanitária no Sistema Único de Saúde (SUS), respeitadas as realidades e peculiaridades regionais em que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão inseridos.
Uma grande conquista – Para o diretor-geral da Agevisa/PB, Geraldo Moreira de Menezes, a decisão do Governo do Estado de oferecer à Paraíba um instrumento jurídico atualizado e mais adequado às necessidades da população significa uma grande conquista e um marco inédito e de grande relevância para a saúde pública paraibana, onde, anteriormente à publicação da Lei 3.656/2025, as ações de Vigilância Sanitária eram regradas pela Lei Estadual nº 4.427/1982, em consonância com a Lei Federal nº 6.437/1977, ambas com mais de 40 (quarenta) anos de existência.
Conforme Geraldo Moreira, a elaboração e sanção do Código Sanitário (que é resultado de um processo democrático e participativo) reflete o compromisso de gestão estadual com a saúde e o bem-estar da população, além de se constituir num passo fundamental para reforçar a garantia de ambientes seguros e saudáveis e, sobretudo, para aperfeiçoar e dar segurança jurídica às ações de prevenção de doenças e de promoção, fortalecimento e defesa da saúde pública em toda a Paraíba.
Harmonização das ações de Vigilância Sanitária – A minuta do Código Sanitário do Estado da Paraíba foi elaborada por uma Comissão formada por servidores e dirigentes da Agevisa/PB. A equipe, segundo o diretor Geraldo Moreira, participou da primeira edição de um projeto nacional, coordenado pela Anvisa, que reuniu dez Estados e oito municípios de várias regiões do País, que foi concebido com a finalidade de harmonizar as ações de Vigilância Sanitária em todo o território nacional.