Governo lança Meu Imóvel Rural, aplicativo que reúne em um só lugar informações de imóveis rurais

Governo Federal lança o aplicativo Meu Imóvel Rural, que reúne em um único ambiente, com login GOV.BR, as principais informações e documentos de imóveis rurais. O aplicativo, desenvolvido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), conta com interface simples e intuitiva, e permite ao usuário visualizar informações e baixar documentos de três diferentes bases de dados do governo: o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), e o Sistema do Cadastro Ambiental Rural (SICAR).
O lançamento do aplicativo, ocorrido em 23/7/2025, faz parte das medidas de avanço do governo federal na agenda digital. A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, destaca que essa entrega está relacionada à Infraestrutura Nacional de Dados (IND), que tem como foco o uso integrado de diferentes bases de dados, permitindo ao governo conhecer melhor a população brasileira e assim desenhar políticas públicas mais efetivas. Instrumento de cidadania e inclusão, a IND compõe um dos eixos da reforma administrativa em curso no governo federal desde janeiro de 2023.

Dweck ressalta que o Meu Imóvel Rural é um exemplo concreto do uso unificado de bases de dados para melhorar uma política pública. “O app Meu Imóvel Rural é um exemplo de como a interoperabilidade e as ferramentas da IND facilitam a vida das pessoas. A partir dele, o proprietário rural não precisa mais acessar três sistemas diferentes para obter dados e identificar pendências ambientais, fundiárias e fiscais do seu imóvel”, explicou a ministra.

Sigef e SNCR
O Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) é uma ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Incra e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) para subsidiar a governança fundiária do território nacional.
Por ele são efetuadas a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, públicos e privados.
Por meio do Sigef são realizadas a certificação de dados referentes a limites de imóveis rurais (§ 5º do art. 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973) e a gestão de contratos de serviços de georreferenciamento com a administração pública.
Já o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) – que também é da alçada de atribuições e responsabilidades do Incra como gestor de cadastro rural do Brasil -, compreende o cadastro de imóveis rurais, cadastro de proprietários e detentores de imóveis rurais, cadastro de arrendatários e parceiros rurais, cadastro de terras públicas e cadastro nacional de florestas públicas.
O serviço disponibiliza a consulta de informações de imóvel rural e verificação de propriedade / posse de pessoa física ou jurídica.
As principais operações realizadas pelo SNCR são: verificar situação de imóvel rural; permitir ao usuário consultar a situação de um imóvel rural; consulta de um determinado imóvel pelo código ou por CPF / CNPJ de proprietário / posseiro de imóvel rural.
Os serviços do SNCR podem ser acessados por órgãos públicos federais e estaduais, mas não por prefeituras municipais. Também está acessível para a iniciativa privada, por meio de contratação paga junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
Quem pode usar o Meu Imóvel Rural?
O aplicativo já está disponível para todas as pessoas físicas que possuem imóveis rurais (proprietários e possuidores de terra). A partir de novembro de 2025, também poderá ser usado por pessoas jurídicas detentoras de imóveis rurais.
O Meu Imóvel Rural pode ser acessado pela internet, no computador, ou pelo aplicativo de celular. Em ambos os casos, o acesso será realizado por meio do login GOV.BR (contas bronze, prata ou ouro). Caso o possuidor de imóvel rural não tenha conta GOV.BR, será necessário criar uma conta.
Saiba como criar uma conta GOV.BR em: gov.br/conta
Como o Meu Imóvel Rural vai facilitar a vida dos proprietários de imóveis rurais?
Atualmente, para visualizar dados e acessar documentos de seus imóveis, detentores de imóveis rurais precisam acessar pelo menos três sistemas distintos: SICAR, SNCR e SIGEF. Com o “Meu Imóvel Rural”, essas informações poderão ser visualizadas em um único lugar. Além disso, neste primeiro momento, os usuários poderão baixar (em pdf) os documentos de recibo e extrato do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Essa integração dos sistemas do governo por meio do app, traz diversos benefícios:
• facilita o acesso à informação e aumenta a transparência do governo federal sobre os dados de imóveis rurais;
• oferece mais clareza para os proprietários sobre os dados de seus imóveis incluídos nos diferentes cadastros, inclusive, possibilitando verificar as inconsistências entre eles;
• facilita a organização e o acesso a documentos exigidos no processo de solicitação de crédito rural;
• poupa tempo e aumenta a autonomia do detentor do imóvel ao disponibilizar dados e informações exigidos para acessar políticas públicas.
É importante destacar que o Meu Imóvel Rural não fará alteração nas bases de dados de origem dos sistemas. Na primeira versão, a aplicação vai apenas apontar as possíveis divergências. Exemplo: no Cadastro Ambiental Rural (CAR) consta o registro de que o imóvel tem 100 hectares e no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) a área do mesmo imóvel constar como 120 hectares. O Meu Imóvel Rural exibirá a inconsistência em tela e disponibilizará o link para corrigir a informação nos sistemas de origem.
O app também exibirá na tela quando houver alterações de cadastro dos imóveis efetuadas nos sistemas de origem da informação, como compra e/ou venda de parcelas do imóvel, por exemplo.
O que vem pela frente?
A partir de novembro de 2025, o Meu Imóvel Rural irá disponibilizar outras ferramentas para facilitar a vida de agricultores e proprietários de imóveis rurais:
– Será disponibilizada a opção de receber notificações oficiais, relacionadas aos direitos e responsabilidades do detentor do imóvel, como pendências, necessidade de atualizações cadastrais e exigências legais;
– será possível realizar a associação/vinculação dos cadastros de um mesmo imóvel em diferentes sistemas. Atualmente a variedade de cadastros obriga o detentor do imóvel a preencher diferentes formulários, em sistemas distintos e em tempos e frequências diferentes, o que traz mais probabilidade de erros de preenchimento e inconsistências;
– será possível consultar informações de imóveis por parte de detentores que são pessoa jurídica.
Para saber mais sobre o Meu Imóvel Rural, acesse: gov.br/meuimovelrural
Com informações do MGI.
Assessoria