MPT divulga nova Portaria e Edital para o cadastro de entidades e órgãos interessados em receber destinações de recursos

01/07/2025 – O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) divulgou, nesta terça-feira (01/07), a Portaria Nº 101/2025 e o Edital Nº 01/2025 de chamamento público para o cadastro de entidades e órgãos interessados em receber destinações de recursos feitas pela Instituição, provenientes de sua atuação e multas trabalhistas. As organizações que já possuem cadastro no site do MPT-PB precisam fazer a atualização de seus dados. O MPT informa que esse novo cadastramento é obrigatório para todos os órgãos interessados, inclusive para aqueles que já têm cadastro no MPT-PB, para adequação às exigências previstas no Edital Nº 01/2025, disponível no site da Instituição (https://www.prt13.mpt.mp.br/servicos/edital-de-cadastro-de-entidades).

 

Portaria Nº 101/2025 – assinada em 30 de junho de 2025 pelo procurador-chefe do MPT-PB, Rogério Sitônio Wanderley – revoga a Portaria Nº 211/2024 (de 18 de outubro de 2024), além de disciplinar os procedimentos a serem observados para o cadastramento de entidades e órgãos interessados em eventual reversão de verbas decorrentes da atuação finalística do MPT na Paraíba.

 

De acordo com o Edital Nº 01/2025, “poderão participar do cadastramento pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais, desde que atendam aos requisitos presentes neste edital, na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e na Portaria PGT nº 707/2025, sem prejuízo de outras exigências consideradas cabíveis pelo(a) membro(a) oficiante, no momento da seleção do(a) destinatário(a) dos bens e/ou valores disponíveis”.

De acordo com a Portaria Nº 101/2025, a atualização do cadastro não garante que a entidade ou o órgão cadastrado será automaticamente beneficiado. “O deferimento do cadastramento não garante a destinação de bens e/ou valores, tendo apenas o condão de registrar a solicitação em banco de dados regional e nacional, que poderá ser utilizado pelos(as) membros(as) do Ministério Público do Trabalho, na seleção do(a) destinatário(a) de valores e/ou bens decorrentes da atuação finalística, ato que se insere em sua esfera de independência funcional”, diz o parágrafo segundo da Portaria.

 

edital de chamamento público permanecerá vigente até a publicação do próximo ato convocatório, de modo a permitir que entidades e órgãos interessados solicitem seu cadastramento a qualquer tempo.

 

Para mais informações sobre o cadastramento, auxílio e esclarecimento de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Assessoria Jurídica do Gabinete do Procurador-Chefe do MPT-PB (telefone: (83) 3612-3100, Ramal 3133 – E-mail: prt13.asjur@mpt.mp.br).

 

Ascom MPT-PB.