Ministério Público investiga improbidade administrativa do prefeito de Areia na contratação irregular de transporte escolar

Vereadores do município de Areia, ao analisar contratos para transporte escolar, identificaram irregularidades e acionaram a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público. Por sua vez, o órgão instaurou uma ação para investigar as supostas irregularidades cometidas pelo prefeito João Francisco, no exercício financeiro de 2017, pelo fato do mesmo ter realizado despesas com o transporte de estudantes, no montante de R$ 234.600,00 sem que houvesse o prévio procedimento licitatório.

Além de não realizar o processo licitatório, João Francisco também deixou de realizar processo administrativo de dispensa de licitação ou mesmo uma pesquisa de preços para verificar se os valores contratados estavam conforme os valores de mercado do setor de locação de veículos, fato que causou sérios prejuízos ao erário, uma vez que a realização da licitação traria considerável economia aos cofres públicos.

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Conforme se apurou no Procedimento, que serve de base ao ingresso da ação, o prefeito de Areia teria beneficiando irregularmente vinte e um fornecedores. Veja a lista:

ItemFornecedorServiçoValor R$
1 Severino Alves BatistaTransporte Escolar16.000,00
2Cícero Batista de SouzaTransporte Escolar12.000,00
3Antônio Jorge dos SantosTransporte Escolar12.000,00
4Silvia Dias dos SantosTransporte Escolar12.000,00
5Oziel Evaristo da SilvaTransporte Escolar12.000,00
6Jorge Guedes da SilvaTransporte Escolar12.000,00
7Manoel Messias da RochaTransporte Escolar12.000,00
8Carlos Passos da CostaTransporte Escolar16.000,00
9Germana de Lourdes da Silva RochaTransporte Escolar10.800,00
10José Luciano Alves BentoTransporte Escolar16.000,00
11Francisco de Assis FranqueTransporte Escolar12.000,00
12Maria dos Santos CruzTransporte Escolar10.000,00
13Gustavo Atanásio de Freitas SantosTransporte Escolar9.200,00
14José Zito DantasTransporte Escolar8.600,00
15Gilberto Farias do NascimentoTransporte Escolar8.000,00
16Josinaldo Cavalcante de SenaTransporte Escolar8.000,00
17Antônio Lino de SantanaTransporte Escolar8.000,00
18João Leandro Dias da SilvaTransporte Escolar8.000,00
19Josinaldo Alves GomesTransporte Escolar8.000,00
20José Cláudio dos SantosTransporte Escolar16.000,00
21Francisco Coelho de AndradeTransporte Escolar8.000,00
  TOTAL234.600,00

A licitação só deve ser dispensável para outros serviços e compras de valor até 10% do limite previsto na alínea a, ou seja, R$ 8.000,00 valor conforme a lei vigente à época dos fatos, porém, o valor total da locação de veículos para o transporte escolar extrapolou esse limite. Consta dos autos que somente no mês de junho/2017 foi realizada licitação para a locação de veículos destinados ao transporte escolar (Pregão Presencial nº 00032/2017), todavia, o que se causa estranheza é que os fornecedores antes contratados sem licitação são os mesmos que venceram a licitação.

ItemFornecedorValor mensal sem licitaçãoValor mensal com licitação
1Severino Alves Batista4.000,002.900,00
2Cícero Batista de Souza3.000,002.900,00
3Silvia Dias dos Santos6.000,006.015,00*
4Oziel Evaristo da Silva4.000,003.500,00
5Jorge Guedes3.000,003.500,00*
6Manoel Messias da Rocha3.000,002.900,00
7Germana de Lourdes da Silva Rocha2.700,002.700,00
8José Luciano Alves Bento4.000,003.950,00
9José Luciano Alves Bento2.200,002.500,00*
10Francisco de Assis Franque3.000,002.690,00
11Maria dos Santos Cruz2.500,001.300,00
12Gustavo Atanásio de Freitas Santos2.300,002.380,00*
13José Zito Dantas2.300,002.250,00
14Josinaldo Cavalcante de Sena2.000,001.450,00
15Antônio Lino de Santana2.000,001.600,00
16João Leandro Dias da Silva2.000,002.000,00
17Josinaldo Alves Gomes2.000,001.945,00
18José Cláudio dos Santos2.000,001.950,00
19José Cláudio dos Santos2.000,001.880,00
20Francisco Coelho de Andrade2.000,1.650,00
    
 TOTAIS

Outro fato que merece destaque é que no que se refere aos fornecedores Silvia Dias dos Santos, Jorge Guedes da Silva, José Luciano Alves Bento e Gustavo Atanásio de Freitas Santos o valor mensal de suas contratações elevou depois da realização do processo licitatório, fato que demonstra que não houve pesquisa ou foi realizada uma pesquisa mal conduzida, pois os preços estimados deveriam ser no máximo, os praticados na contratação direta. Os noticiantes alegaram ainda em sua notícia crime que os membros nomeados para a Comissão Permanente de Licitação não possuíam qualquer qualificação, inclusive os cursos de “Licitações e Contratos” ou de “Pregoeiro”.

As diligências fundamentais foram encetadas, tendo o MP determinado a notificação do prefeito, para apresentação de defesa escrita, bem como a extração de cópia do procedimento extrajudicial que tratam dos presentes fatos e seu devido encaminhamento para o Procurador Geral de Justiça a fim de que fossem tomadas as devidas providências no tocante à esfera penal, uma vez que o fato denunciado trata-se, em tese, também de crime de responsabilidade, praticado pelo gestor areiense, o qual possui foro privilegiado.

Resposta do Prefeito

Em resposta à notificação, o prefeito apresentou defesa escrita alegando, em resumo, que houve dois pregões presenciais para a contratação de serviços de transporte escolar anteriores ao Pregão Presencial nº 00032/2017, sendo os de números 00015/2017 e 00020/2017 que, infelizmente acabaram por fracassados, em virtude da constatação de vícios e informações de fundamental importância no processo licitatório.

Em atendimento ao princípio da continuidade do serviço público, o município se viu obrigado a incorrer as despesas citadas em caráter emergencial, valendo-se do Decreto nº 003, de 09 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a decretação de estado de calamidade administrativa e financeira no âmbito do Poder Executivo do Município de Areia, a fim de que os alunos da rede municipal de ensino não fossem prejudicados, já que o transporte público é um direito essencial para os estudantes, tendo em vista os longos percursos para acesso às escolas.