Lucas destaca leis que beneficiam as mulheres em João Pessoa

O vereador Lucas de Brito (PV) salientou a importância da Lei Maria da Penha, que completa 13 anos nesta quarta-feira (07). O parlamentar lembrou que seu mandato na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) tem focado em ações que valorizam a mulher e combatem as várias formas de violência. 

Entre as leis, está a de nº 13.186/16, que cria mecanismos para coibir e prevenir a discriminação contra a mulher, nos termos da Constituição Federal. A Lei considera a discriminação toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que a venha a prejudicar ou anular o reconhecimento dos direitos humanos e liberdades fundamentais. 

No caso da Lei n° 13.385/17, o vereador garantiu às mulheres usuárias do transporte público coletivo o direito de desembarcar fora dos locais de parada em áreas com real risco à integridade física, a partir das 20h. Outra norma de autoria do parlamentar (Lei nº 13.061/15) concedeu às mulheres gestantes o direito de receberem informações sobre política nacional de atenção contra a violência obstétrica no município. 

“Nossas leis são no sentido de evitar a violência contra a mulher em vários aspectos, mas também pensamos no cuidado que é possível ter com as mulheres após um ato de violência já praticado”, destacou Lucas. É o caso da Lei nº 13.266/16, que prevê o atendimento prioritário e emergencial às vítimas de violência sexual nas unidades de saúde de João Pessoa e que tem o intuito de agilizar o auxílio dos profissionais indicados. 

Legislação – A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A norma dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar em todo o Brasil. 

A Lei estabelece que cabe ao poder público desenvolver políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.