Entenda o que muda no novo decreto sobre posse e porte de armas no país

O governo Jair Bolsonaro (PSL) publicou nesta quarta-feira (22), um novo decreto sobre as regras para a posse e porte armas de fogo no Brasil. O texto altera alguns pontos do decreto assinado no dia 7 de maio, que foi questionado no Supremo Tribunal Federal (STF).

Veja o que foi modificado no novo decreto

O decreto proíbe o cidadão comum de ter “armas portáteis”, como fuzis. Mas diz que o Exército ainda vai publicar, em até 60 dias, a lista completa de armasque serão adquiridas ou proibidas.

O novo texto manteve a facilitação do porte para uma série de profissionais que antes não tinham esse direito sem comprovação de efetiva necessidade, e incluiu o guarda portuário entre as categorias.

Porte de armas

Mudança no decreto de armas: porte de armas — Foto: Reprodução/GloboNews

Mudança no decreto de armas: porte de armas — Foto: Reprodução/GloboNews

  • PERMITIDO: armas do tipo “de porte”, como pistolas, revólveres e garruchas
  • PROIBIDO: armas do tipo “portáteis”, como fuzis, carabinas, espingardas, e armas do tipo “não portáteis”, como as que precisam ser carregadas por mais de uma pessoa devido ao seu peso ou com a utilização de veículos

Observação: as categorias “arma de porte” (autorizada), “arma portátil” (não autorizada) e “arma não portátil” (não autorizada) são termos criados pelo novo decreto.

Atiradores, caçadores e colecionadores

  • Atiradores e caçadores: Não poderão adquirir armas de fogo não portáteis
  • Colecionadores: Poderão adquirir de acordo com a regulamentação que deverá ser feita pelo Comando do Exército (leia mais abaixo)

Fuzil, carabina e espingarda em imóvel rural

  • Pelo decreto, de acordo com nota do governo, fica permitida a aquisição de armas como fuzil, carabina e espingarda (“portáteis”) para domiciliados em imóvel rural. A regra vale para quem tem “posse justa do imóvel rural e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial”

Prática de tiro por menores

Mudança no decreto de armas: prática de tiro por menores — Foto: Reprodução/GloboNews

Mudança no decreto de armas: prática de tiro por menores — Foto: Reprodução/GloboNews

Armas em voos

Mudança no decreto de armas: regras para transporte de armas em voos — Foto: Reprodução/GloboNews

Mudança no decreto de armas: regras para transporte de armas em voos — Foto: Reprodução/GloboNews

Munições incendiárias

  • O novo decreto também esclarece que munições incendiárias, químicas e outras vedadas em acordos e tratados internacionais do qual o Brasil participa são proibidas

Compra de munições

Ficam excluídos da limitação para aquisição de munições:

  • Integrantes das forças de segurança para as munições adquiridas para as armas de uso institucional
  • Munições adquiridas em stands, clubes e associações de tiros para utilização exclusiva no local
  • Munições adquiridas às instituições de treinamento e instrutores credenciados para certificar a aptidão técnica para o manejo de arma de fogo
  • Caçadores e atiradores também poderão comprar acima do limite, a critério de definição do Comando do Exército (leia mais abaixo)

decreto anterior define que proprietários de arma de fogo poderão adquirir 5 mil munições anuais por arma de uso permitido e mil para as de uso restrito.

Exército estabelecerá parâmetros

  • O Comando do Exército terá prazo de 60 dias para estabelecer parâmetros técnicos que definirão os armamentos que se enquadram nas categorias de “arma de fogo de uso pe

G1