O governo Jair Bolsonaro (PSL) publicou nesta quarta-feira (22), um novo decreto sobre as regras para a posse e porte armas de fogo no Brasil. O texto altera alguns pontos do decreto assinado no dia 7 de maio, que foi questionado no Supremo Tribunal Federal (STF).
Veja o que foi modificado no novo decreto
O decreto proíbe o cidadão comum de ter “armas portáteis”, como fuzis. Mas diz que o Exército ainda vai publicar, em até 60 dias, a lista completa de armasque serão adquiridas ou proibidas.
O novo texto manteve a facilitação do porte para uma série de profissionais que antes não tinham esse direito sem comprovação de efetiva necessidade, e incluiu o guarda portuário entre as categorias.
Porte de armas

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Mudança no decreto de armas: porte de armas — Foto: Reprodução/GloboNews
- PERMITIDO: armas do tipo “de porte”, como pistolas, revólveres e garruchas
- PROIBIDO: armas do tipo “portáteis”, como fuzis, carabinas, espingardas, e armas do tipo “não portáteis”, como as que precisam ser carregadas por mais de uma pessoa devido ao seu peso ou com a utilização de veículos
Observação: as categorias “arma de porte” (autorizada), “arma portátil” (não autorizada) e “arma não portátil” (não autorizada) são termos criados pelo novo decreto.
Atiradores, caçadores e colecionadores
- Atiradores e caçadores: Não poderão adquirir armas de fogo não portáteis
- Colecionadores: Poderão adquirir de acordo com a regulamentação que deverá ser feita pelo Comando do Exército (leia mais abaixo)
Fuzil, carabina e espingarda em imóvel rural
- Pelo decreto, de acordo com nota do governo, fica permitida a aquisição de armas como fuzil, carabina e espingarda (“portáteis”) para domiciliados em imóvel rural. A regra vale para quem tem “posse justa do imóvel rural e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial”
Prática de tiro por menores

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Mudança no decreto de armas: prática de tiro por menores — Foto: Reprodução/GloboNews
- Menores só poderão praticar tiro esportivo a partir dos 14 anos e com a autorização dos dois responsáveis. O decreto anterior não estipulava idade mínima e exigia autorização de apenas um dos responsáveis
- Antes dos decretos de Bolsonaro, era necessária autorização judicial
Armas em voos

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Mudança no decreto de armas: regras para transporte de armas em voos — Foto: Reprodução/GloboNews
- A Anac seguirá responsável por definir as regras para transporte de armas em voos
- O decreto anterior dava essa atribuição ao Ministério da Justiça
Munições incendiárias
- O novo decreto também esclarece que munições incendiárias, químicas e outras vedadas em acordos e tratados internacionais do qual o Brasil participa são proibidas
Compra de munições
Ficam excluídos da limitação para aquisição de munições:
- Integrantes das forças de segurança para as munições adquiridas para as armas de uso institucional
- Munições adquiridas em stands, clubes e associações de tiros para utilização exclusiva no local
- Munições adquiridas às instituições de treinamento e instrutores credenciados para certificar a aptidão técnica para o manejo de arma de fogo
- Caçadores e atiradores também poderão comprar acima do limite, a critério de definição do Comando do Exército (leia mais abaixo)
O decreto anterior define que proprietários de arma de fogo poderão adquirir 5 mil munições anuais por arma de uso permitido e mil para as de uso restrito.
Exército estabelecerá parâmetros
- O Comando do Exército terá prazo de 60 dias para estabelecer parâmetros técnicos que definirão os armamentos que se enquadram nas categorias de “arma de fogo de uso pe
G1