Presidente da Anoreg-BR destaca a importância da ‘Lei da Duplicata Eletrônica’

Em artigo veiculado no site Diário, Comércio, Indústria e Serviços (DCI), intitulado “Duplicata eletrônica: Novas tecnologias precisam garantir proteção aos cidadãos e empresas”, o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Cláudio Marçal defendeu a Lei 13.7775, denominada “Lei da Duplicata Eletrônica”.

Segundo ele, a nova lei, recentemente promulgada pelo Congresso Nacional está proporcionando muitos benefícios econômicos para a sociedade brasileira. Em suas palavras, o projeto previa a extinção do protesto de títulos, “mas os benefícios sociais e econômicos” patrocinados pela nova lei “foram preservados, sem destruir os negócios, um instrumento histórico de relevância”.

Segurança jurídica

“Afinal, sob segurança jurídica, o protesto contribui para a resolução de conflitos mercantis e comerciais”, destaca o presidente da Anoreg-BR em seu artigo. O protesto de títulos (ato público e formal), segundo ele, “comprova a inadimplência do devedor, o descumprimento de obrigação constante de título de crédito, ou qualquer outro ato importante relacionado com o título, falta de aceite, por exemplo”.

O presidente da Anoreg-BR afirma que “alguns críticos maniqueístas” alertam que, sob o pretexto de defenderem os “avanços tecnológicos” demonstraram certa frustração com a Lei da Duplicata Eletrônica. Afinal, sob segurança jurídica, o protesto contribui para a resolução de conflitos mercantis e comerciais, segundo ele.

Novas tecnologias

“Novas tecnologias precisam garantir proteção aos cidadãos e empresas. Do contrário, sem segurança, sempre haverá uma pedra no meio do caminho”, frisa Cláudio Marçal, para quem “o Congresso Nacional fixou constitucionalmente a legalidade da duplicata virtual e ainda reforçou a segurança jurídica de tais atos ao preservar a figura do protesto de títulos”, quando promulgou a Lei da Duplicata Eletrônica.

Ele acrescentou que o próprio Poder Legislativo perdeu a oportunidade de aprovar a postecipação (desoneração do custo inicial do credor) para todo o País. Para o presidente da Anoreg-PB, Germano Toscano de Brito, o presidente da Anoreg-BR foi bastante feliz nas colocações descritas no artigo publicado no site Diário, Comércio, Indústria e Serviços.

“Como bem colocou o nosso presidente nacional, lamentar a preservação do protesto impede enxergar aspectos relevantes da nova lei”. No seu texto, Cláudio Marçal saudou a Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto (CENPROT), “entidade responsável pela escrituração das duplicatas, pela distribuição nacional dos títulos e que prestará informações gratuitas de protesto, dentre outras tarefas”.

Assessoria