Procon-JP autua 20 supermercados e apreende produtos com data de validade vencida

A fiscalização da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor visitou cinco redes de supermercados e lavrou autos de infração a 20 estabelecimentos. Entre as irregularidades encontradas estão produtos com validade vencida, carne previamente moída (não industrializada) sem a escolha do consumidor, além da apreensão de dezenas de mercadorias na área de congelados em nove locais. 

A operação de fiscalização do Procon-JP faz parte da aplicação da legislação específica e as normas gerais para o segmento previstas no Protocolo de Intenções (P38) para melhorar a relação de consumo nesses estabelecimentos comerciais. O P38 foi acordado no dia 17 de julho deste ano entre o Secretário Helton Renê e representantes dos empresários do segmento.

Helton Renê explica que o objetivo do P38 é efetivar a aplicação da legislação que, somando às leis estaduais e municipais específicas para o setor chegam a 38 leis. “As fiscalizações à legislação vão continuar por tempo indeterminado e as redes que já foram autuadas podem sofrer novas inspeções, principalmente aquelas que tiveram produtos apreendidos”.

Ficou podre – Sobre a apreensão dos produtos, o titular do Procon-JP informa que os fiscais são objetivos quanto à data de validade, mas ocorrem situações em que, mesmo não se aprofundando em questões referentes à Vigilância Sanitária, têm que atuar como órgão de defesa do consumidor. “Teve um estabelecimento em que um sachê de molho de tomate estourou na prateleira e não houve a limpeza imediata e o produto apodreceu, criando aqueles vermes que eram vistos a olho nu. O caso é sério porque se trata também da higiene do local. Tivemos que autuar também por isso”.

Lazanha, pizza e carne – A fiscalização do Procon-JP também encontrou lazanha, pizza, carne de charque, iogurte e frutas com a data de validade vencida. “É claro que os estabelecimentos que registraram esse tipo de ocorrência serão novamente vistoriados. Também continuaremos com a inspeção à carne moída no próprio supermercado sem a anuência do consumidor”.

Prevenção continua – Helton Renê acrescenta que as campanhas educativas vão continuar junto ao consumidor. “Consideramos fundamental investir nas campanhas informativas de divulgação das leis junto ao consumidor para que ele tenha condições de requerer seus direitos usando o conhecimento como instrumento de fiscalização. É também uma das maneiras de prevenir o problema antes que ele se instale”.

Penalidades – Os estabelecimentos penalizados nas fiscalizações do Procon-JP podem receber, no mínimo, multas de R$ 7.000,00 por infração. No caso de reincidência e dependendo da gravidade da irregularidade, pode ocorrer a suspensão temporária do serviço. Os supermercados autuados terão 10 dias para procederem a defesa.

Atendimentos do Procon-JP na Capital

Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá

MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h  na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro

Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados 

Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e  0800  083 2015

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