Diretora jurídica de empresa de construção é acusada de falsidade ideológica e uso de documento falso

O advogado Wilson Furtado Roberto iniciou uma ação penal contra a diretora jurídica e dois sócios de uma empresa de construção pela ocorrência em tese dos crimes previstos nos artigos 299 e 304 do Código Penal.
O advogado alega que a diretora jurídica anexou, em diversos processos judiciais eletrônicos e em grupos de WhatsApp, uma Ata Notarial com inúmeras omissões de arquivos e mídias que alteram todo o conteúdo de conversas realizadas entre ele e a sócia proprietária da empresa.  
Wilson destaca que não é possível atestar a veracidade das informações da ata, uma vez que não se seguiu nenhuma das normas técnicas, inclusive acerca do número de telefone anexado à ata. Diante disso, acredita que houve prática, em tese, dos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso.
Ele ainda pontua que trabalhou como representante da empresa por mais de 5 anos e que os réus adotaram uma estratégia para não pagar seus honorários e para prejudicar-lhe moralmente, sendo que, inclusive, há queixa-crime contra os réus por tais crimes. De acordo com o profissional, a empresa de construção passou a realizar acordos, sem seu conhecimento, com partes adversas em processos que ele atuava, na tentativa de se furtar de pagar-lhe os honorários devidos.
Diante do ocorrido, o advogado pede a instauração da ação penal e de inquérito policial para apuração dos fatos alegados e da prática, em tese, dos crimes citados, assim como a perícia nos equipamentos da diretora jurídica para que sejam feitas provas reais.

Ação penal nº 0800919-09.2019.8.15.2002


Assessoria