Inscrições para concurso para professor com mil vagas acabam nesta quinta

O Governo do Estado da Paraíba, em cumprimento ao que determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e a Secretaria de Estado da Administração, no uso de suas competências previstas na Lei n.º 8.186, de 16 de março de 2007, por intermédio da Comissão do Concurso Público designada pela Portaria n.º 406/SEAD de 16 de setembro de 2011, e Contrato firmado com a Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de São José do Rio Preto – Faperp, tornam público o presente Edital de Concurso de Provas Objetivas e Títulos, para o ingresso no Cargo de Professor de Educação Básica 3 da carreira do Magistério Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, conforme o disposto na Lei n.º 7.419, de 15 de outubro de 2003 e alterações posteriores. O presente concurso reger-se-á pelas normas estabelecidas neste Edital.

 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Edital do Concurso Público encontra-se também nos endereços eletrônicos http://www.paraiba.pb.gov.br http://www.see.pb.gov.br .

1.2. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para provimentos de vagas no cargo de Professor de Educação Básica 3, para lotação, exclusivamente, na Secretaria de Estado de Educação, com vistas à atuação em regência de classe, em vagas existentes no Estado da Paraíba.

1.3. O Regime Jurídico será o Estatutário, de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto do Servidor Público do Estado da Paraíba (Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003).

1.4. O Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação será realizado por município. O candidato concorrerá ao cargo/disciplina/município da vaga para o qual se inscreveu.

1.5. As provas serão realizadas no Estado da Paraíba, nas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Patos, Sousa e Cajazeiras.

1.5.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes e/ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades, sendo os custos com deslocamento de responsabilidade do candidato.

 2. DAS VAGAS

2.1. Serão oferecidas 1.040 (um mil e quarenta) vagas distribuídas por municípios, conforme estabelecido no Anexo I, deste edital.

3. DOS CARGOS

3.1. No quadro abaixo, seguem as informações sobre as disciplinas, número total de vagas oferecidas por disciplina e os pré-requisitos para o ingresso no concurso público.

CARGODISCIPLINASTOTAL DE VAGASPRÉ-REQUISITOS
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 3Língua Portuguesa282Licenciatura Plena em Letras – Habilitação em Língua Portuguesa
Língua Inglesa96Licenciatura Plena em Letras – Habilitação em Língua Inglesa
Artes27Licenciatura Plena em Educação Artística ou em Artes
História52Licenciatura Plena em História
Geografia52Licenciatura Plena em Geografia
Biologia57Licenciatura Plena em Ciências Biológicas
Química43Licenciatura Plena em Química
Física59Licenciatura Plena em Física
Matemática303Licenciatura Plena em Matemática
Educação Física69Licenciatura Plena em Educação Física

3.2. A remuneração inicial para o cargo de Professor de Educação Básica 3 é de R$ 1.111,40 (um mil cento e onze reais e quarenta centavos).

3.3. As atribuições básicas dos cargos de Professor de Educação Básica 3 são: Atividades de Regência no Ensino Médio e suas modalidades.

3.4. Jornada de Trabalho: a carga horária de trabalho será de trinta horas semanais, conforme o disposto no artigo 15 da Lei n.º 7.419, de 15 de outubro de 2003, alterada pela Lei n.º 8.718, de 06 de dezembro de 2008.

 4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1. São Requisitos básicos para a investidura no cargo, que serão averiguados para a posse:

4.1.1. ser aprovado neste concurso público;

4.1.2. ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13, do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;

4.1.3. gozar dos direitos políticos;

4.1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.1.5. possuir os pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo constante no item 3, deste edital, com comprovação mediante apresentação de original e cópia de diploma ou certificado de licenciatura plena na disciplina para a qual se inscreveu;

4.1.6. ter idade mínima de 18 anos, na data da posse;

4.1.7. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público, comprovada pela Junta Médica do Estado da Paraíba;

4.1.8. estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

4.1.9. apresentar cópia xerográfica autenticada do RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante da última votação;

4.1.10. apresentar declaração de bens com dados até a data da posse.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. As inscrições para o concurso público serão recebidas exclusivamente por meio da internet, no período entre as 9 horas do dia 07/11/2011, e às 23 horas e 59 minutos do dia 11/12/2011, (horário de Brasília).

5.3. No ato da inscrição, o candidato deverá informar a disciplina, o município da vaga para a qual deseja concorrer e o município onde deseja prestar a prova objetiva.

5.4. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato.

5.5. Efetivada a inscrição, não será aceito, nenhum tipo de alteração, referente a local de prova, disciplina e município para o qual se inscreveu.

5.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, em virtude do período de realização das provas ser o mesmo para todos os cargos/disciplina/município, apenas poderá participar do concurso público sob uma única inscrição, devendo, para tanto, comparecer ao local de convocação à vaga que deseja concorrer. Em relação às demais inscrições cujas provas se realizam no mesmo período, o candidato constará como ausente, sendo, portanto, eliminado do concurso nessas respectivas inscrições.

5.7. Eventuais erros de digitação de dados cadastrais, exceto número do CPF, ocorridos quando da inscrição, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, recorrendo-se ao fiscal de sala, por meio de preenchimento de formulário próprio.

5.7.1. Cabe exclusivamente ao candidato as consequências de sua omissão em solicitar correções de seus dados cadastrais.

5.8. Para se inscrever no concurso público o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.faperp.org.br/seepb e, por meio dos links referentes ao processo, preencher a Ficha de Inscrição, transmitir os dados pela internet, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento.

5.8.1. O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição no valor de R$ 70,00 (setenta reais).

5.8.2. Os boletos poderão ser pagos em qualquer agência bancária ou nas casas lotéricas até o dia 12/12/2011. As inscrições cujos pagamentos forem efetuados após essa data, não serão aceitas.

5.8.3. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do boleto bancário.

5.8.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade, o candidato deverá pagar o boleto antecipadamente.

5.8.5. A Faperp, a SEAD e a SEE não se responsabilizam por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.9. A partir do dia 16/12/2011, o candidato poderá conferir, no sítio da Faperp, a homologação de sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido homologada, o candidato deverá entrar em contato com a Faperp para obter esclarecimentos.

5.10. A Faperp disponibilizará plantão de atendimento para esclarecimentos de dúvidas por meio do telefone (17) 3211-1080 ou do endereço eletrônico www.faperp.org.br/chat, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8 às 18 horas (horário de Brasília).

5.11. Não haverá devolução da importância paga, referente a inscrição, salvo no caso de cancelamento do concurso público. Neste caso a devolução será efetuada em até 30 (trinta) dias.

5.12. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto no caso previsto na Lei Estadual n.º 7.716, de 28 de dezembro de 2004, conforme procedimentos descritos a seguir.

5.13. Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público os doadores de sangue na rede hospitalar pública, ou conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado da Paraíba, nos termos da Lei Estadual da Paraíba n.º 7.716, de 28 de dezembro de 2004.

5.13.1. Para a comprovação da situação referida no item 5.13. é necessário a remessa de cópia autenticada dos seguintes documentos:

5.13.1.1. documento de Identidade;

5.13.1.2. carteira de doador de sangue expedida por Órgão Estadual conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS);

5.13.1.3. comprovação de no mínimo 3 (três) doações à rede hospitalar pública ou conveniada ao SUS, nos 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital;

5.13.2. Os pedidos de isenção, contendo formulário de solicitação, dísponivel no endereço eletrônico www.faperp.org.br/seepb e os demais documentos comprobatórios referidos no item 5.13.1, deverão ser encaminhados entre os dias 07/11/2011 e 17/11/2011via carta registrada com AR, à Faperp situada na Rua Siqueira Campos, nº. 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto – SP, CEP: 15.014-030, com data de postagem limite até o dia 17/11/2011.

5.14. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, caso haja falsidade de documentos e/ou declaração apresentados para obtenção de isenção de pagamento, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

5.15. As solicitações serão analisadas e os deferimentos e indeferimentos serão divulgados no sítio da Faperp até o dia 06/12/2011.

5.16. Os candidatos que obtiverem o deferimento de sua solicitação estarão inscritos no concurso público.

5.17. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção indeferida, caso queiram participar do certame, deverão inscrever-se normalmente até o dia 11/12/2011 e efetuar o pagamento do boleto bancário.

5.18. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

5.19. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

5.19.1. omitir informações e (ou) torná-las inverídicas;

5.19.2. fraudar e (ou) falsificar documentação;

5.19.3. pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no item 5.13.1;

5.19.4. não observar o prazo estabelecido no item 5.13.2., deste edital.

5.20. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão.

5.21. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

 6. DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada município as pessoas com deficiência, as quais estão inseridas no quadro do Anexo I, de acordo com o previsto no inciso VIII do art. 37

da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei Estadual n.º 5.556, de 14 de janeiro de 1992 e demais legislações pertinentes.

6.2. É assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever no certame, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.

6.3. O candidato com deficiência participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, inclusive no que se refere a conteúdo das provas, critérios de avaliação, horário e local de aplicação das provas e pontuação mínima exigida para a aprovação.

6.4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição e:

6.4.1. Encaminhar, via Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), à Faperp situada na Rua Siqueira Campos, nº 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto – SP, CEP 15014-030, até o dia 09/12/2011, Laudo Médico, original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, nome do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.

6.5. O laudo médico enviado será analisado e os deferimentos e indeferimentos serão divulgados.

6.6. Após análise do laudo médico, caso não seja qualificado como pessoa com deficiência, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer com candidatos de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

6.7. Não havendo candidatos com deficiência inscritos ou aprovados, as vagas reservadas retornarão ao contingente global.

6.8. O laudo médico apresentado terá validade somente para o presente certame e não será devolvido.

6.9. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados dentro do número de vagas estabelecido neste edital, serão convocada para submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional da Junta Médica do Estado da Paraíba, formada por profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

6.10. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

6.11. O não comparecimento, a não comprovação da deficiência alegada em laudo anteriormente apresentado ou a verificação, pela perícia médica oficial, de incompatibilidade da deficiência de que o candidato é portador com as atribuições do cargo objeto de sua inscrição eliminam o candidato do certame.

6.12. Após sua investidura no cargo, o candidato não poderá invocar como condição a deficiência comprovada para efeito deste concurso para requerer readaptação de função ou quaisquer outras alterações relativas ao desempenho pleno de suas atribuições.

6.13. O percentual de vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência inscritos e/ou aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/disciplina/município da vaga.

7.1. Candidatos, portadores de deficiência ou não, que necessitem de condições especiais para a realização das provas objetivas, devem enviar, via Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), requerimento assinado à Faperp, situada à Rua Siqueira Campos, nº. 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto – SP, CEP 15014-030, até o dia 09/12/2011, declarando o tipo de condição especial necessária acompanhado de laudo médico.

7.1.1. Candidatos inscritos à vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão utilizar um único laudo para comprovação de deficiência e solicitação de condição especial para a prestação da prova.

7.1.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 7.1. deste edital.

7.2. No caso de lactante não será necessário envio de laudo médico. O tempo utilizado para a amamentação não será compensado no tempo para a realização da prova. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa no local de realização da prova.

7.3. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

7.4. Os candidatos que obtiverem deferimento de sua solicitação de condições especiais para realização da prova, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação.

7.5. O deferimento das solicitações de condições especiais para realização das provas será divulgado no sítio da Faperp.

 8. DAS FASES

8.1. O presente concurso será composto de 2 (duas) fases, sendo elas Provas Objetivas Avaliação de Títulos.

 9. DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. As provas objetivas visam avaliar habilidades e conhecimentos teóricos necessários ao desempenho pleno das atribuições dos cargos, têm caráter eliminatório e classificatório e serão compostas de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, conforme descrito no quadro a seguir.

CARGOPROVAS
CONTEÚDONº DEQUESTÕESPESO
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA3 – TODAS AS DISCIPLINAS-CONHECIMENTOS GERAIS (Legislação Básica/Orientações Curriculares, Conhecimentos Pedagógicos, Língua Portuguesa e Fundamentos da Educação/Prática Docente)302,0
– CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS202,0

9.2. A prova versará sobre o conteúdo programático que é parte integrante deste Edital (Anexo II) e terá duração de 3h (três horas).

9.3. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

9.3.1. O total de pontos obtidos na prova objetiva será igual ao resultado da soma do número de acertos em cada conteúdo multiplicados pelo peso referente a cada conteúdo, conforme informações constantes no quadro do subitem 9.1..

9.4. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(es) eventualmente anulada(s) em virtude de recurso será(ão) atribuído(s) a todos candidatos presentes à prova, desde que não tenham sido atribuídos anteriormente.

9.5. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

9.6. O Edital de convocação para as provas objetivas contendo os locais e horários de prestação das provas será publicado, na data provável de 22/12/2011, no Diário Oficial do Estado, e no sítio da Faperp, www.faperp.org.br/seepb.

9.7. As provas objetivas estão previstas para o dia 08/01/2011.

9.8. Havendo alteração de data, será informada a nova data na imprensa e no sítio da Faperp, www.faperp.org.br/seepb, constando local, data e horário das provas.

 10. DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

10.1. Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, local e horário constantes no Edital de Convocação.

10.1.1. Somente será admitido para realizar as provas o candidato que estiver munido de documento original de identidade.

10.1.2. Serão considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança (RG), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério d as Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe, Carteiras Funcionais do Ministério Público, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham valor de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (emitida após a Lei 9.503/97, carteira nova com foto).

10.1.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada sem valor de identidade, Certidões de Casamento (mesmo com foto);

10.1.4. Na impossibilidade de apresentação de um dos documentos de identidade elencados no subitem

10.1.2., por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado boletim de ocorrência registrado em órgão policial, com data de expedição de, no máximo, 30 (trinta) dias.

10.1.5. O candidato que se enquadrar na condição estabelecida no item 10.1.4., ou ainda aquele cuja identificação por meio de documento apresente dúvidas, será submetido à identificação digital, coleta de dados e assinaturas em formulário específico, para posterior verificação.

10.1.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

10.1.7. Não será admitido nos locais de provas o candidato que se apresentar após o horário determinado no Edital de Convocação para a realização das provas.

10.1.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.1.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

10.2. No ato da realização das provas objetivas, serão fornecidos aos candidatos o caderno de questões e a folha definitiva de respostas;

10.2.1. O candidato deverá se acomodar na carteira identificada com seu nome.

10.2.2. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando a folha definitiva de respostas.

10.2.3. O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na folha definitiva de respostas.

10.2.4. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora, agendas eletrônicas, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico.

10.2.5. Depois de preenchida, a folha definitiva de respostas deverá ser entregue ao fiscal da sala;

10.2.6. Não serão computadas questões não respondidas ou que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), questões emendadas ou rasuradas, ainda que legíveis. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob o risco de prejuízo ao desempenho do candidato;

10.2.7. O caderno de questões da prova objetiva somente poderá ser levado pelo candidato após trancorridas 2h (duas horas) de prova;

10.3. Será excluído do concurso público o candidato que, além das hipóteses previstas neste Edital:

10.3.1. se apresentar após o horário estabelecido para a realização das provas;

10.3.2. não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

10.3.3. não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste edital, para a realização da prova;

10.3.4. se ausentar da sala e/ou local de prova sem autorização;

10.3.5. se ausentar do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1h (uma hora);

10.3.6. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

10.3.7. estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc);

10.3.8. lançar mão de meios ilícitos para execução das provas;

10.3.9. não devolver integralmente o material solicitado;

10.3.10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

 11. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

11.1. A Avaliação de Títulos tem caráter meramente classificatório e, portanto, não elimina do concurso os candidatos que não apresentarem títulos.

11.2. A data, horário e local de entrega de títulos serão oportunamente divulgados por meio de Edital de Convocação.

11.3. A entrega dos títulos é de responsabilidade do candidato.

11.4. As cópias dos títulos a serem entregues deverão ser autenticadas em cartório.

11.5. Após a entrega dos títulos, não será permitida substituição ou complementação, em qualquer tempo.

11.6. Os títulos não serão recebidos fora da data, horário e locais estabelecidos em Edital de Convocação.

11.7. O recebimento e a avaliação dos títulos são de responsabilidade da Faperp.

11.8. Serão considerados os títulos constantes no quadro a seguir.

TÍTULOCOMPROVANTESVALOR UNITÁRIOQUANT. MAXIMAVALOR MÁXIMO
Doutor na área do cargo prentendido, obtido até a data de apresentação do título.Diploma devidamente registrado, ou habilitação legal equivalente, de curso de pós-graduação stricto-sensu, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento.1,5011,50
Mestre na área do cargo prentendido, obtido até a data de apresentação do título.Diploma devidamente registrado, ou habilitação legal equivalente, de curso de pós-graduação stricto-sensu, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento.1,3011,30
Curso de Pós-Graduação – Especialização na área do cargo pretendido, com no mínimo 360 horas, concluído até a data de apresentação do título.Certificado ou Declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento.1,2011,20
Experiência ProfissionalRegistro em Carteira de Trabalho de Previdência Social (CTPS); e/ou Portaria de nomeação expedida pelo Gestor Público (Governador, Prefeito ou Secretário de Educação) e/ou Declaração expedida pelo Gestor de Recursos Humanos e/ou Gerente Regional de Ensino, nas esferas Estadual, Municipal e Federal; e/ou Contrato de prestação de serviço em empresa pública.0,20 (por ano completo)51,00
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS5,00

11.9. Os Diplomas e/ou Cerificados obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

11.10. Não serão avaliados títulos não especificados no quadro do item 11.8.

11.11. Os pontos atribuídos aos títulos são cumulativos, conforme especificado na tabela do item 11.8.

11.12. A pontuação máxima que pode ser obtida na prova de títulos é igual a 5,0 (cinco) pontos.

11.13. Os pontos obtidos na prova de títulos, para efeito de classificação final, serão somados ao total dos pontos obtidos nas provas objetivas.

11.14. Sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do concurso, se verificada falsidade de declaração ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados.

 12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Para efeito de classificação final, na hipótese de igualdade de pontuação, terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

12.1.1. tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso;

12.1.2. obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

12.1.3. obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais;

12.1.4. obtiver maior pontuação na Avaliação de Títulos;

12.1.5. tiver maior idade.

 13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1. A classificação final dos candidatos aprovados será a pontuação obtida nas Provas Objetivas, acrescida dos pontos obtidos na Avaliação de Títulos.

13.2. Os candidatos habilitados serão classificados, para cada cargo/disciplina/município, em ordem decrescente da nota final, em 2 (duas) listas de classificação, sendo uma geral e outra contendo os candidatos inscritos para as vagas reservadas para pessoas com deficiências.

13.3. Para os cargos/disciplina/município em que não há vagas reservadas para pessoas com deficiência ou na hipótese de ausência de inscrições, ou ainda, na ausência de aprovados, haverá lista única para todos os candidatos habilitados.

 14. DOS RECURSOS

14.1. Será admitido recurso quanto ao indeferimento de inscrição. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil subsequente à data de divulgação de edital contendo as inscrições deferidas e indeferidas.

14.2. Será admitido recurso quanto à formulação das questões e à opção considerada como certa nas provas objetivas. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil subsequente a data de divulgação do gabarito das provas.

14.3. Será admitido recurso quanto ao resultado das provas objetivas e de títulos. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil subsequente às publicações oficiais dos resultados.

14.4. Não serão aceitos recursos sem fundamentação, que desrespeitem a Banca Elaboradora, que não guardem relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios.

14.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

14.6. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.faperp.org.br/seepb, seguindo as instruções ali contidas no link “Recursos”.

14.6.1. Os candidatos deverão enviar os recursos mencionados neste Capítulo, com argumentação lógica e consistente, de acordo com as especificações do formulário próprio, disponível no sítio www.faperp.org.br/seepb.

14.6.2. O correto preenchimento do formulário é de total responsabilidade do candidato.

14.7. Os recursos apresentados serão julgados em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de encerramento do prazo de recebimento, e o resultado divulgado no endereço eletrônico www.faperp.org.br/seepb..

14.7.1. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), e-mail, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

14.7.2. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão avaliados;

14.7.3. O provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver pontuação mínima exigida para aprovação;

 15. DA NOMEAÇÃO E POSSE

15.1. Serão nomeados e empossados os candidatos aprovados no concurso público, de acordo com a classificação final, dentro do número de vagas estabelecidas neste edital.

15.1.1. A investidura do candidato aprovado, ocupante de empregos, funções, cargos, ou mesmo aposentados no âmbito do serviço público federal, estadual e municipal, fica condicionada ao cumprimento da Emenda Constitucional nº. 20, artigo 37, parágrafo 10, de 15 de dezembro de 1998.

15.1.2. Para a posse, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional que verifique a sua aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

15.1.3. O candidato aprovado deverá, apresentar comprovantes dos requisitos para a investidura no cargo, elencados no item 4, do presente edital, mediante apresentação de documentos.

15.2. Estará impedido de ser empossado o candidato que:

15.2.1. deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 4.1. do presente edital;

15.2.2. tiver sido demitido a bem do Serviço Público, ou por justa causa em quaisquer esferas da Administração Pública;

15.2.3. tiver comprovada a falsidade ou adulteração da documentação apresentada;

15.3. No impedimento de posse de nomeados serão convocados candidatos da lista de aprovados, obedecendo à ordem decrescente no cargo/disciplina/município para a qual se inscreveram.

15.4. Remanescendo vagas na disciplina, em um município, poderão ser convocados, a critério da Secretaria da Administração, para seu preenchimento, candidatos aprovados para a disciplina, em município da mesma Gerência Regional de Educação, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

15.4.1. A recusa do candidato, quando convocado na forma especificada no item 15.4, não implica em sua eliminação da lista de classificação do município para o qual concorreu.

15.4.2. As convocações para provimento das vagas serão feitas por publicação no Diário Oficial do Estado e por meio de correspondência.

 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nos demais a serem publicados.

16.2. A falsidade de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

16.3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação das provas.

16.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para esse fim, o resultado final homologado publicado no Diário Oficial do Estado.

16.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado.

16.6. A aprovação do candidato neste concurso público não implicará na obrigatoriedade de sua nomeação, cabendo ao Governo do Estado o direito de preencher somente o número de vagas estabelecido neste edital, de acordo com as necessidades da Administração, disponibilidade financeira e obediência a Lei de Responsabilidade Fiscal.

16.7. No período entre a prestação das provas objetivas e a homologação do resultado final, o candidato obriga-se a manter atualizados seus dados junto a Faperp. Após a homologação do resultado o candidato aprovado obriga-se a manter atualizados seus dados pessoais, junto à SEAD/SEE, enquanto perdurar a validade do concurso público, sendo que, a não atualização isenta o Governo Estadual de qualquer responsabilidade pela não nomeação devido à impossibilidade de localização do candidato.

16.8. O concurso público terá validade de 06 (seis) meses, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Administração Pública Estadual , a contar da data da publicação oficial de sua homologação.

16.9. O resultado final do concurso será homologado pela Secretaria de Estado da Administração, publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no sítio da Faperp.

16.10. Todos os demais avisos e resultados do concurso público serão divulgados no sítio da Faperp www.faperp.org.br/seepb.

16.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público conjuntamente com a Faperp.

João Pessoa, 27 de outubro de 2011.

Comissão do Concurso Público

Marlene Rodrigues da Silva – Presidente

Ana Beatriz Diniz Sabino Cruz – SEAD

Andezza Targino de Arruda Pinto – SEAD

Ana Maria da Costa – SEE

Ana Célia Lisboa da Costa – SEE

……

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

COMUM A TODAS AS DISCIPLINAS OBJETO DO CONCURSO

LEGISLAÇÃO BÁSICA (*) E ORIENTAÇÕES CURRICULARES

Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional atualizada, LDB, Lei 9.394/1996; Lei 10.639/2003- Cultura Afro – Brasileira; PROVA BRASIL; FUNDEB (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica); IDEB (Índice de Desenvolvimento Educacional); ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio); Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio; Parâmetros Curriculares Nacionais – Ensino Médio; Orientações Curriculares Nacionais para o Ensino Médio; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

(*) Para fins de estudo, serão objeto de avaliação neste concurso os conteúdos de Legislação Básica atualizados, ou seja, as normas e dispositivos legais citados acima e alterações posteriores.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Gestão Escolar; Conselho Escolar; Conselho de Classe; Projeto Político-Pedagógico da Escola; Planejamento e Plano escolar/ensino; Formação Continuada; Pedagogia de Projetos; Tipologia dos conteúdos; Concepções do Processo Ensino Aprendizagem; Concepções de Currículo; Tendências Pedagógicas; Interdisciplinaridade e Contextualização; Avaliação do processo ensino aprendizagem.

LÍNGUA PORTUGUESA

Função social da linguagem. Relação entre a linguagem verbal e as outras linguagens. Variação lingüística. Mecanismos de organização textual: coesão e coerência. Semântica. Figuras de linguagem. Análise lingüística: acentuação, pontuação, concordância, regência, colocação.

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO, PRÁTICA DOCENTE

Educação e Sociedade. O Papel da Didática na formação do Professor: saberes e competências. Tendências pedagógicas e as abordagens de ensino. Projeto político-pedagógico: planejamento participativo. Planejamento de ensino: tipos e elementos constitutivos. Modalidade e funções da avaliação. Instrumentos de avaliação: elaboração, aplicação e correção. A relação professor-aluno na atual estrutura escolar. Currículo escolar e a construção do conhecimento. Interdisciplinaridade no ensino. Questões atuais de seleção e organização do conhecimento escolar. Métodos de ensino: enfoque teórico e metodológico. O papel da avaliação no sucesso/fracasso escolar e as conseqüências sociais. O professor e o processo ensino- aprendizagem: a dinâmica da sala de aula.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 3 – LÍNGUA PORTUGUESA

Língua e Sociedade: variação lingüística (diversidade geográfica, sócio-cultural e situacional). O significado: antonímia, paronímia, sinonímia, polissemia, paráfrase, denotação e conotação. Relação entre a linguagem verbal e as outras linguagens. Mecanismos da organização textual: Coesão e Coerência. A heterogeneidade mostrada no discurso: negação, ambigüidade, pressuposição, aspeamento, citação, intertextualidade e polifonia. Gêneros textuais: função social e forma composicional. Estilística: figuras e vícios de linguagem. Noções de versificação: o verso, a rima e a métrica. Análise lingüística: pontuação, acentuação, regência, concordância, organização sintática da frase, do período e do texto. O vocábulo formal e o léxico.

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 3 – LÍNGUA INGLESA

Interpretação de textos diversificados. Aspecto semântico contextualizado ( polissemia, sinonímia, antonímia). Aspecto gramatical contextualizado. Palavras de referências (todas as categorias de pronomes). Grupos nominais (substantivos, adjetivos, artigos, numerais, caso possessivo, advérbios) – “Word order”. Formação de palavras (prefixos, sufixos). Tempos e modos verbais (regulares, irregulares, defectivos). Conectivos e preposições.

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 3 – ARTES

Educação Artística e outras linguagens. Arte e Educação. Histórico do ensino de arte no Brasil. A arte e a fruição nas diferentes linguagens artísticas. A arte como saber estético e a formação da sensibilidade. Arte visual como produto cultural e histórico. A dança como manifestação do corpo e dos sentidos. Movimentos musicais e obras de diferentes culturas. O teatro como produto e apreciação estética.

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 3 – HISTÓRIA

História Geral

As sociedades antigas orientais: Egito e Mesopotâmia – economia e sociedade. A antiguidade clássica: formação e transformação da Grécia antiga – a Grécia clássica – aspectos da cultura grega. Roma: da monarquia à república – origens e declínio – magia e religião. O Islã. O medievo: o império carolíngio. Feudalismo: economia e sociedade – origem e desagregação. As Cruzadas. A era moderna: a expansão ultramarina e a colonização. A América pré-colombiana. Remascimento cultural. O absolutismo e o antigo regime. As revoluções inglesas. A revolução francesa. A contemporaneidade: Revolução industrial. As revoluções liberais. Os grandes conflitos mundiais. O período entre-guerras. A guerra fria. A formação e a desintegração do bloco soviético. O terceiro mundo e a dependência da América Latina.

História do Brasil

Colonização portuguesa: aspectos sociais, econômicos e políticos. A escravidão indígena e africana. A vinda da família real. A Independência. Primeiro Reinado. As Regências. Segundo Reinado. Desagregação do império e movimento republicano. A república das espadas e a república dos coronéis. Tenentismo. Revolução de 1930. Era Vargas. O Estado Novo. O interregno democrático. A ditadura militar. A Nova República. O Brasil na era da globalização.

História da Paraíba

Colonização; Resistência Indígena; Política; Economia; Diversidade Cultural; Patrimônio Cultural e Histórico; Movimentos Sociais.

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 3 – GEOGRAFIA

O Espaço Geográfico: Categorias de análise; Ensino e representações; Localização e inter-relações dos fenômenos geográficos na superfície terrestre. A relação Sociedade/Natureza e as dinâmicas das paisagens terrestres. Geopolíticas, economia, natureza e formas de organização das sociedades no espaço globalizado. A natureza e a sociedade nas diversas regiões do mundo. O território brasileiro: dinâmica e estrutura da população; os usos dos recursos da natureza; as transformações do seu espaço. O Brasil no contexto capitalista atual. Regionalização do espaço brasileiro: aspectos socioeconômicos e ecológicos. A Paraíba: aspectos socioeconômicos, naturais e regionais do seu território.

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 3 – BIOLOGIA

Introdução ao estudo de biologia: importância e características dos seres vivos. Bioquímica: a química dos seres vivos – Água e sais minerais; carboidratos; lipídeos; proteínas e enzimas; ácidos nucléicos e vitaminas. Citologia: a célula e seus aspectos gerais e métodos de estudo; anatomia, morfologia e fisiologia das estruturas celulares e divisão celular. Embriologia: tipos de ovo e de segmentação; características e fases de desenvolvimento embrionário; origem e destino dos folhetos embrionários. Histologia: origem, características e classificação dos tecidos animais e vegetais. Biodiversidade: os sistemas de classificação dos seres vivos e regras de nomenclatura. Os vírus: características, estrutura química, reprodução e virose. Os Reinos de seres vivos: características; organização; diversidade; anatomia; fisiologia; reprodução; importância. Genética: conceitos básicos; leis de Mendel; polialelia, herança do sexo; interação gênica; probabilidade; mapeamento genético e ligação gênica. Evolução: a história dos seres vivos; as teorias evolucionistas; seleção natural e variedade genética; genética das populações e especiação; evidências da evolução e métodos de estudo. Ecologia: importância do estudo da ecologia; cadeias e teias alimentares; relações entre os seres vivos; as populações naturais;sucessões ecológicas; a biosfera e suas subdivisões; biomas brasileiros; desequilíbrios ambientais e conservação ambiental.

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 3 – QUÍMICA

Propriedades da matéria: substância, mistura, fenômeno e reação química. Estrutura atômica: modelos e configuração eletrônica. Número atômico e número de massa: isótopo, isóbaro e isótono. Partículas iônicas: cátions e ânions. Números quânticos. Classificação Periódica dos Elementos: propriedades dos elementos. Ligações químicas: iônica, covalente e metálica. Funções químicas: ácido, base, sais e óxidos. Equações Químicas: balanceamento das equações químicas. Reações químicas: classificação. Cálculos químicos: massa atômica e molecular, átomo-grama e molécula-grama, número de Avogadro, leis ponderais. Estudo dos gases: as leis e a equação geral dos gases ideais. Estudo das soluções: concentração, diluição e mistura. Propriedades coligativas: tonoscopia, ebulioscopia, crioscopia e osmoscopia. Termoquímica: entalpia, calores de formação, combustão e neutralização, energia de ligação, Lei de Hess. Cinética química: velocidade e fatores que influenciam a velocidade das reações químicas. Equilíbrio químico: teoria geral, deslocamento, equilíbrio iônico da água e produto de solubilidade. Eletroquímica: pilha e eletrólise. Reações nucleares: radiações, energia nuclear. Introdução à química orgânica: histórico e classificação das cadeias carbônicas, nomenclatura e radicais orgânicos. Isomeria: plana e geométrica. Funções orgânicas: hidrocarbonetos, oxigenadas, nitrogenadas e mistas. Compostos Orgânicos naturais: petróleo, carvão mineral e hulha, lipídios, aminoácidos, enzimas e polímeros.

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 3 – FÍSICA

Movimentos: Variações e Conservações – Movimentos presentes no cotidiano; determinação de comprimentos, tempos e velocidades; grandezas relevantes nos movimentos e suas variações; forças e leis de Newton; trabalho e potência; transformações e conservação de energia mecânica; conservação da quantidade de movimento; condições de equilíbrio estático e dinâmico; máquinas e instrumentos de ampliação de forças; ação da pressão nos líquidos: vazão e flutuação em sistemas naturais e tecnológicos. Gravitação, Terra e Universo – Interações gravitacionais entre objetos na Terra e no Universo; movimentos da Terra, Lua e Sol e fenômenos astronômicos correspondentes; movimento de naves e satélites; o Universo e sua evolução; concepções sobre as teorias e modelos propostos para a Terra e o Universo ao longo da história humana. Calor, Ambiente, Fontes e Usos de Energia – Trocas de calor em fenômenos naturais e tecnológicos; propriedades térmicas dos materiais e suas aplicações; relação entre calos e variação de temperatura e mudanças de estado; modelo cinético dos gases para explicação das propriedades térmicas; papel do calor na manutenção da vida; os diferentes processos envolvendo calor e suas dinâmicas nos fenômenos climáticos e suas conseqüências; trabalho mecânico e conservação de energia em processos térmicos; máquinas térmicas de uso doméstico e social; entropia e irreversibilidade; produção e uso social de energia e suas implicações sócio-econômicas e ambientais. Som e Luz – Propagação de ondas e suas características; fontes sonoras; características físicas de sons; instrumentos musicais; audição humana; poluição sonora. Modelos de natureza da luz; fontes de luz e produção de imagens; propriedades físicas da luz; olho humano e processos de visão; lentes, espelhos e instrumentos ópticos; luz e cores; interação luz e matéria; aplicações da Óptica; contribuições para a medicina e a indústria. Equipamentos Eletromagnéticos e Energia – Aparelhos elétricos: características físicas e transformações de energia; instalações elétricas simples e condições de utilização segura; consumo de energia elétrica residencial; fenômenos elétricos e magnéticos; indução eletromagnética; motores e geradores elétricos e seus usos; produção e transmissão de energia elétrica e suas implicações. Matéria e Radiação – Modelos de constituição da matéria; o espectro de radiações e suas características; interação de radiação com a matéria; radioatividade e energia nuclear; produção de energia nuclear e seus usos; efeitos biológicos e ambientais das radiações. Ciências e Cultura – Conhecimento científico e tecnológico, parte integrante da cultura contemporânea; ciência como construção histórica e social, processos de produção dos conhecimentos científicos e tecnológicos, ética e cidadania.

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 3 – MATEMÁTICA

Conjuntos Numéricos: relações de inclusão, operações e intervalos. Cálculo Algébrico: operações com expressões algébricas, identidades algébricas notáveis, cálculo de potências e radicais, expoentes negativos e fracionários, raiz quadrada. Equações e Inequações: resolução de equações de 1º e 2º graus, estudo do trinômio do 2º grau, relação entre coeficientes e raízes, representação gráfica, desigualdades do 1º e 2º graus, resolução de sistemas de equações e inequações do 1º e 2º graus. Geometria Plana: elementos primitivos: semi-retas, semi-planos, segmentos e ângulos, retas perpendiculares e retas paralelas, triângulos, quadriláteros, circunferência e, disco, segmentos proporcionais: semelhança de polígonos, relações métricas e trigonométricas nos triângulos, retângulos, círculos e polígonos regulares, áreas de polígonos, círculos e figuras regulares. Geometria Espacial: retas e planos no espaço, paralelismo e perpendicularismo, prismas, pirâmides e respectivos troncos, cálculo de áreas e volumes, cilindro, cone e esfera, cálculo de áreas e volumes. Geometria Analítica: coordenadas cartesianas na reta e no plano, distância entre dois pontos, equação da reta: formas reduzidas, geral segmentária, coeficiente angular, interseção de retas, reta paralelas e perpendiculares, feixes de retas, distância de um ponto a uma reta, área de um triângulo, equação de circunferência, tangentes a uma circunferência, parábola, elipse e hipérbole, equações reduzidas. Funções: gráficos de funções, funções injetoras e sobrejetoras, função composta e função inversa, função do 1º e 2º graus, gráficos, máximo ou mínimo de funções do º grau, função exponencial e função logarítmica, logaritmos, equações e inequações exponenciais, equações e inequações logarítmicas. Estatística: termos de uma pesquisa estatística, representação gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão. 9 – Matemática Financeira: números proporcionais, porcentagem, termos importantes de matemática financeira, juros simples, juros compostos, juros e funções. Números Complexos: representação algébrica, trigonométrica e geométrica dos números complexos, operações com os números complexos na forma algébrica e trigonométrica, potenciação e radiação de números complexos. Polinômios e Equações Algébricas: operações com polinômios, identidade de polinômios, regra de Briot-Ruffini, Teorema de D’alembert, Teorema do Fator, decomposição em fatores de 1º grau, multiplicidade da raiz. Sequências: noções, progressões aritméticas e geométricas. Análise Combinatória: arranjos, permutações,combinações simples e com repetição, Binômio de Newton. Probabilidades: conceito de probabilidade, resultados igualmente prováveis, probabilidade convencional, independência. Matrizes, Determinantes e Sistema Lineares: operações e inversa de uma matriz, propriedade e aplicação do determinante de uma matriz quadrada, sistemas lineares, matriz associada a um sistema, resolução e discussão de um sistema linear. Trigonometria: medida de arcos e ângulos, relação entre arcos, periodicidade, cálculo dos valores em gráfico das funções trigonométricas, transformações trigonométricas, funções inversas circulares, resolução de triângulos retângulos, Lei dos senos, Lei dos cossenos, Teorema de área, Teorema das projeções.

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 3 – EDUCAÇÃO FÍSICA

Bases Anatômicas e Fisiológicas do Movimento Humano. Características e necessidades básicas da criança e do adolescente. Pressupostos filosóficos e psicossociais da Educação Física Escolar. Estruturas e funções psicomotoras. Crescimento e Desenvolvimento. Desenvolvimento Motor. Proposições conceituais e didático- pedagógicas da Educação Física escolar e suas abordagens metodológicas. Objetivos e conteúdos da Educação Física escolar. Educação Física numa perspectiva inclusiva. Medida e Avaliação em Educação Física.