Luta do Sindojus-PB resulta na concessão do direito ao porte de arma a Oficiais de Justiça

A incessante luta pelo porte de arma por Oficiais de Justiça desenvolvida ao longo dos últimos anos pelo Sindojus-PB foi coroada de êxito, com a publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8), do Decreto n.º 9.785, de 7 de maio de 2019, subscrito pelo presidente da República e que em seu art. 20, assegura esse direito, por considerar a profissão como atividade de risco.

A referida norma altera regras sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição. “Nos orgulhamos pelo protagonismo na luta por esse direito, seja através de nossa representação estadual ou em nível federal, por meio da Afojus, junto a parlamentares do Congresso Nacional, aos quais manifestamos nosso reconhecimento”, afirmou o presidente Benedito Fonsêca.

Entusiasta da causa, o vice-presidente Joselito Bandeira comemorou a conquista, que minimizará a insegurança dos Oficiais de Justiça no exercício de suas funções.

“Clamávamos por esse direito, de grande valia para a categoria. Esperamos agora que o Tribunal de Justiça da Paraíba também se sensibilize e atenda outras reivindicações nossas nesse sentido, como fornecimento de spray de gengibre e coletes balísticos”, afirmou.

Ele manifestou gratidão ao ministro Sergio Moro e ao diretor-legislativo do Ministério da Justiça, Vladimir Passos, que recepcionaram da Afojus a sugestão de redação do decreto presidencial, durante reunião que contou com a presença também do diretor-jurídico Alfredo Miranda e demais membros da diretoria, ocorrida no último 25 de fevereiro.

O art. 20 do decreto trata do porte de arma previsto no § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826/2003 (exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física) e considera que o oficial de Justiça exerce atividade profissional de risco. Com a edição do decreto o porte de arma para defesa pessoal será facilitado para defesa dos oficiais de Justiça que desejarem requerer o porte junto ao Departamento da Polícia Federal. Trata-se de medida de segurança de extrema importância para toda a categoria dos oficiais de Justiça, conforme já declarado pelas principais lideranças do oficialato.