CRA-PB promoverá difusão e empoderamento de profissionais com mediação e arbitragem

O Conselho Regional de Administração da Paraíba (CRA-PB) implantará brevemente em João Pessoa a Comissão de Mediação e Arbitragem do Órgão, que terá por finalidade difundir e empoderar os profissionais da área para o mercado crescente dos métodos alternativos de resolução de conflitos, métodos extrajudiciais.

O presidente do CRA-PB, Geraldo Tadeu Rosa, atento as mudanças mercadológicas e ao aprimoramento dos profissionais convida toda a categoria a participar dos cursos e palestras sobre o tema, que serão realizados durante o ano de 2019 e divulgados no portal online do Conselho.

Os métodos adequados de solução de conflitos podem ser utilizados nas mais diversas áreas, o vice-presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração da Paraíba Salomão Elcain Júnior, representando a categoria, a convite da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB-PB, irá participar de um Ciclo de Palestras que será realizado na próxima terça-feira (21) sobre a importância da mediação e da arbitragem na solução de controvérsias.

As palestras serão realizadas no Centro de Estudos Jurídicos e Sociais (Cejus), localizado na Av. Rio Grande do Sul, no Bairro dos Estados, no horário entre 19h e 22h, a entrada será 1 quilo de alimento não perecível e os palestrantes Salomão Elcain Junior e Daniel Sampaio de Azevedo, discorrerão respectivamente sobre os temas “Cláusula compromissória” e “Sentença arbitral”. Os dois integram a Conciliare – Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem, especializada na questão.

Segundo Salomão, a justiça privada possui validade jurídica assim como a justiça comum, os procedimentos de conciliação, mediação e arbitragem realizados numa Câmara Privada possuem celeridade, eficácia, economia e confidencialidade, o inverso da justiça comum, que, em regra, todo litígio é público”.

Cultura do litígio

“Nos últimos anos, tivemos uma grande mudança em nosso ordenamento jurídico. Os legisladores perceberam que os brasileiros estão vivendo a cultura do litígio e o efeito principal dessa cultura são os inúmeros processos que abarrotam o Poder Judiciário. O resultado não poderia ser outro: uma justiça morosa, que chega ao absurdo de ter processos com mais de 20 anos aguardando pauta para julgamento”, explicou Salomão.

Ele elogiou a iniciativa dos legisladores brasileiros pela percepção que tiveram ao aprovarem a Lei da Mediação (Nº 13.140/15), ao reformularem o Código de Processo Civil (Lei Nº 13.105/15) e a Lei da Arbitragem (Nº 9.307/96).

“Estas leis trouxeram diretrizes e segurança para que os conflitos possam ser resolvidos na esfera privada com total segurança e validade jurídica”, disse, ressalvando que a busca pelos direitos violados “é fundamental para democracia”. “Portanto, os métodos alternativos de resolução de conflito têm por primazia ajudar a todos a terem acesso à Justiça, o que chamamos de Justiça multiportas, solucionando conflitos de forma humanizada”, frisou.

Para atuar na mediação, conciliação e arbitragem, acrescenta ele, é preciso ter conhecimento e ser capacitado. Ele citou o artigo 2º da Lei Federal nº 4.769/65 que dispõe sobre os exercícios dos profissionais da administração. O artigo 2º determina as atribuições pertinentes ao profissional no tocante à arbitragem.