Nova fase da Operação Calvário cumpre mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão

A pedido do Ministério Público estadual, o desembargador Ricardo Vital de Almeida deferiu os pedidos insertos na medida cautelar emanada da Operação Calvário (Medida Cautelar Inominada nº 0000311-36.2019.815.0000). Na decisão, foi determinada a prisão preventiva de Maria Laura Caldas de Almeida Carneiro. Foram ainda expedidos mandados de busca e apreensão em João Pessoa, Santa Terezinha e Pitimbu, tendo como alvos Gilberto Carneiro da Gama, Geo Luiz de Souza Fontes, Livânia Maria da Silva Rodrigues, Maria Laura Caldas de Almeida Carneiro, Ricardo Jorge Castro Madruga, Ronaldo Prazeres Chaves de Lemos, Severino dos Santos Silva, Sanderlândia Bezerra Secundino, Maria do Socorro Vilar, Jefferson Vilar Coelho, Layane Lygia de Araújo Vilar e José Vilar do Nascimento. 

A nova fase da Operação Calvário visa obter provas da atuação de Gilberto Carneiro  junto à Organização Criminosa sob investigação, a qual teria como um dos operadores Geo Luiz de Souza Fontes, bem assim demonstrar a aquisição de patrimônio ilícito por Maria Laura Caldas de Almeida Carneiro, ocupante do cargo comissionado de assistente de gabinete com lotação na Procuradoria-Geral do Estado, a qual pode estar ocultando bens pertencentes a ela e/ou terceiros integrantes da ORCRIM.

Segundo relata o Ministério Público, com a permanência de Gilberto Carneiro à frente da Procuradoria-Geral do Estado, Maria Laura permaneceu intocável, malgrado existirem elementos indiciários de nunca haver ela efetivamente exercido o cargo, tratando-se de mera acomodação administrativa. Mesmo após a deflagração da Operação Calvário, no Rio de Janeiro, a investigada se manteve no cargo. O órgão ministerial ventila ainda a possibilidade de Maria Laura ter exercido funções semelhantes as que Leandro Azevedo exercia para Livânia Farias, ex-secretária de Administração do Estado, como as de realizar as operações de coleta e ocultação de valores, afirmando ser ela ligada administrativamente a Gilberto Carneiro.

Para o desembargador Ricardo Vital, o deferimento da medida cautelar se mostra conveniente para a elucidação dos fatos em toda a sua extensão, mormente para a coleta de provas essenciais a comprovar a prática, ou não, das condutas criminosas sob apuração; e para, além disso, corroborar elementos de provas já angariados. “Há, sem dúvida, indícios, sobejos, como mínimo, da participação dos investigados em práticas ligadas à corrupção em sentido amplo”, ressaltou.

Entenda o caso – As investigações tiveram início a partir do compartilhamento de parte do acervo probatório da Operação Calvário, desempenhada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra a Cruz Vermelha do Brasil – filial do Rio Grande do Sul (CVB/RS), Organização Social contratada pelo Governo da Paraíba e que teria sido utilizada como instrumento para a operacionalização de uma organização criminosa em diversos estados, dentre eles o paraibano.

O compartilhamento de provas, realizado mediante autorização judicial, apontou o recebimento de propina na gestão feita pela Cruz Vermelha no Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, um dos hospitais de referência, no Estado da Paraíba, na área de traumatologia, queimados e outros serviços de urgência e emergência clínico-cirúrgica, de baixa, média e alta complexidade.